Servidor Pede Desculpas Após Condenação por Vídeo Falso de Assédio Sexual Contra Prefeito e Servidora
Justiça condena servidor por divulgar vídeo com acusação falsa de assédio sexual e determina indenização por danos morais
A 2ª Vara Mista de Mamanguape proferiu uma decisão significativa ao condenar um servidor público pela divulgação de um vídeo gravado clandestinamente, que continha uma falsa acusação de assédio sexual. O conteúdo foi publicado em rede social com uma legenda difamatória, imputando falsamente a prática de assédio ao então prefeito de Itapororoca e a uma servidora municipal.
A ação judicial foi iniciada pelas vítimas, que relataram ter sido filmadas sem consentimento dentro de uma repartição pública. O vídeo em questão mostrava um simples cumprimento entre o prefeito e a servidora, mas foi publicado em um perfil falso no Facebook, acompanhado de acusações de que o prefeito estaria tentando assediar a funcionária “à força”.
As investigações e provas colhidas durante o processo judicial confirmaram que a gravação foi realizada no interior da sala de trabalho do réu, que era a única pessoa presente no local no momento dos fatos. A juíza Kalina de Oliveira Lima Marques, responsável pela decisão, entendeu que a gravação clandestina e a subsequente divulgação com conteúdo difamatório configuraram uma violação direta à honra e à imagem dos autores, conforme apurado e divulgado pela 2ª Vara Mista de Mamanguape.
Gravação Clandestina e Difamação Configuram Violação de Direitos
A magistrada destacou em sua sentença que a conduta do servidor violou frontalmente os direitos da personalidade dos autores. “Ao gravar clandestinamente uma conversa privada em um momento de descontração entre colegas, e permitir ou promover sua divulgação em rede social através de perfil falso (fake profile), com legendas que atribuem a prática de crime (assédio sexual) a um agente político em ano eleitoral, o promovido violou frontalmente os direitos da personalidade dos autores”, afirmou a juíza.
A liberdade de expressão, conforme ressaltado pela juíza, não abrange a criação de narrativas falsas com o objetivo de destruir reputações, especialmente quando há a imputação de um crime grave. “A imputação de ‘assédio à força’ a um cumprimento cordial configura calúnia e difamação, exacerbada pela ampla divulgação na internet”, pontuou a magistrada, reforçando a gravidade da ação do servidor.
Indenização por Danos Morais e à Imagem
Como resultado da condenação, o servidor foi obrigado a pagar uma indenização de R$ 10 mil para cada um dos autores. No caso da servidora municipal, a decisão reconheceu um grave abalo emocional, inclusive com a necessidade de acompanhamento psiquiátrico após a exposição pública e os comentários pejorativos que sofreu. “A servidora foi exposta perante a sociedade local, tendo sua imagem sexualizada e distorcida, sendo alvo de comentários machistas e pejorativos (‘amante’, ‘puta’, ‘vagabunda’), conforme relatado em seu depoimento”, detalha a decisão judicial.
Para o ex-prefeito, a sentença considerou o dano à sua honra objetiva e à imagem pública, agravado pelo fato de o vídeo ter circulado em período pré-eleitoral. “A imputação falsa de assédio sexual a uma funcionária, divulgada massivamente em período pré-eleitoral, possui o condão de macular sua imagem pública, honra objetiva e reputação política”, concluiu a juíza em sua análise, enfatizando o impacto da disseminação de notícias falsas na esfera pública e pessoal.
Decisão Cabe Recurso
É importante notar que a decisão proferida pela 2ª Vara Mista de Mamanguape cabe recurso. A sentença representa um marco na proteção contra a disseminação de informações falsas e difamatórias em redes sociais, especialmente quando afetam a reputação e a dignidade de indivíduos no ambiente público e profissional.
