MPPB exige transparência total: Campina Grande deve divulgar estoques de medicamentos a cada 15 dias no site oficial
MPPB exige divulgação quinzenal de estoques de medicamentos em Campina Grande
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar em Campina Grande, buscando obrigar a Secretaria Municipal de Saúde a divulgar, a cada 15 dias, em seu site oficial, a lista de medicamentos disponíveis em estoque nas farmácias da rede municipal.
A medida visa garantir a transparência e facilitar o controle social sobre a gestão dos fármacos. A iniciativa atende à Lei 14.654/2023, que alterou a Lei 8.080/1990, impondo às gestões do Sistema Único de Saúde (SUS) a obrigação de disponibilizar informações atualizadas sobre os estoques de medicamentos.
A promotora de Justiça de Campina Grande, Adriana Amorim, ressaltou a importância dessa medida para o bom funcionamento da Assistência Farmacêutica. A falta de informações claras e acessíveis impede que órgãos de defesa e fiscalização avaliem se o município está adquirindo medicamentos em quantidade compatível com a demanda da população, especialmente diante de relatos de desabastecimento.
Controle social e direito à informação garantidos pela ação
A ação do MPPB abrange os medicamentos incorporados à Relação Municipal de Medicamentos (Remume) e à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). O não cumprimento da determinação judicial pode acarretar multa diária em favor do Fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública, cujo valor será arbitrado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública.
A promotora Adriana Amorim enfatizou que a Secretaria Municipal de Saúde deve manter um controle informatizado e sistematizado dos medicamentos dispensados. Isso é fundamental para o planejamento adequado das aquisições e para evitar falhas já constatadas anteriormente. A inércia administrativa reforça a necessidade da atuação judicial para assegurar o cumprimento da legislação vigente e o direito à informação e à saúde.
Legislação federal impõe transparência na gestão de medicamentos
A ação é um desdobramento do Procedimento 003.2024.002183, que acompanha o cumprimento da legislação por parte do Município de Campina Grande e do Estado da Paraíba. O artigo 6º-A da Lei 8.080/1990, incluído pela Lei 14.654/2023, determina que as instâncias gestoras do SUS disponibilizem, em suas páginas eletrônicas oficiais, informações atualizadas, em periodicidade quinzenal, sobre os estoques de medicamentos das farmácias públicas.
Essa transparência é crucial para o exercício do controle social. Permite que a sociedade civil e os órgãos fiscalizadores verifiquem se as políticas públicas de saúde estão sendo efetivamente cumpridas e se os recursos públicos estão sendo bem aplicados na aquisição e distribuição de medicamentos essenciais para a população.
Foco na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e Remume
A divulgação dos estoques inclui os fármacos que compõem a Rename e a Remume, que são listas de medicamentos considerados essenciais para a população. A carência dessas informações dificulta a avaliação da capacidade do município em atender às necessidades de saúde dos cidadãos, especialmente em relação a tratamentos contínuos ou de alta complexidade.
A falta de dados atualizados e acessíveis sobre o estoque de medicamentos pode levar a situações de desabastecimento, impactando diretamente o acesso da população aos tratamentos necessários. O MPPB busca, com esta ação, coibir tais irregularidades e garantir o direito fundamental à saúde.
Precedentes e a importância do controle da gestão pública
A atuação do MPPB em Campina Grande reforça a importância do controle social e institucional na gestão pública. A transparência na divulgação de informações sobre a administração de recursos e serviços públicos é um pilar fundamental para a democracia e para a garantia dos direitos dos cidadãos.
A promotora Adriana Amorim destacou que a medida judicial visa assegurar o cumprimento da legislação e a efetivação do direito à informação e à saúde. A expectativa é que a Secretaria Municipal de Saúde cumpra a determinação liminar, promovendo maior controle e acesso aos dados sobre os estoques de medicamentos em Campina Grande.
