MP da Paraíba Unem Forças e 15 Instituições de Ensino Superior Acatam Recomendação Sobre Matrícula de Menores
MPPB e MPF Agem para Coibir Ingresso Irregular no Ensino Superior na Paraíba
Uma recomendação conjunta expedida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) e pelo Ministério Público Federal (MPF) tem provocado mudanças significativas nas instituições de ensino superior da Paraíba. O objetivo é garantir que estudantes menores de 18 anos não ingressem no ensino superior sem a conclusão regular do ensino médio, especialmente quando essa conclusão se deu por meio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), exames supletivos ou outros sistemas de avaliação não previstos em lei.
A iniciativa visa coibir práticas que permitem a antecipação indevida da formação educacional, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pelo menos 15 instituições já manifestaram acatamento ou conformidade com a determinação, demonstrando compromisso com a legalidade e a qualidade da educação.
As investigações anteriores do Ministério Público já haviam identificado casos de ingresso irregular no ensino superior, muitas vezes decorrentes de certificados obtidos de forma indevida ou mesmo por desconhecimento das normas por parte das próprias instituições. A recomendação busca, portanto, uniformizar os procedimentos e evitar futuras irregularidades.
Adesão em Massa das Instituições de Ensino Superior
No cenário das instituições públicas federais, a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) já confirmaram o cumprimento da recomendação. A UFPB informou que seus procedimentos já estão em conformidade, enquanto a UFCG manifestou acatamento integral após análise técnica. O IFPB declarou o acatamento e o compromisso de ajustar seus processos seletivos e de matrícula.
Faculdades Privadas Também se Adequam à Recomendação
Doze centros universitários e faculdades privadas também aderiram à recomendação. Entre elas estão o Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil), o Centro Integrado de Educação (Unicorp), o Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), a Universidade Paulista (Unip), o Centro Universitário Uniesp, o Centro Universitário de Patos (Unifip), a Faculdade Internacional Cidade Viva, a Faculdade Três Marias, a Faculdade de Enfermagem São Vicente de Paula (Fevisp), a Escola de Enfermagem Nova Esperança (Facene/Famene), a AFYA Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba e a Faculdade Itec.
Entendendo a Irregularidade do Ingresso Antecipado
A Recomendação Conjunta nº 01/2026, expedida pelo MPPB e pelo MPF, enfatiza que a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e os exames supletivos possuem finalidades específicas, destinadas a atender pessoas que não tiveram acesso ou continuidade nos estudos na idade adequada. A legislação educacional, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), estabelece o requisito etário de 18 anos completos para a realização de exames supletivos de nível médio. A emancipação civil, conforme consolidado pelo STJ no Tema 1127, não substitui as etapas do processo pedagógico nem autoriza a antecipação da conclusão do ensino médio.
Acompanhamento e Consequências do Descumprimento
Os Ministérios Públicos da Paraíba e Federal continuarão monitorando o cumprimento da recomendação por parte das demais instituições notificadas. O descumprimento das orientações poderá levar à adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, reforçando a importância do cumprimento das normas educacionais para garantir a integridade do processo de formação dos estudantes.
