Ex-Prefeito de Santa Rita: Despesas de R$ 1 Milhão Não Comprovadas Geram Débito Exigido pelo TCE-PB

Ex-Prefeito de Santa Rita: Despesas de R$ 1 Milhão Não Comprovadas Geram Débito Exigido pelo TCE-PB

Ex-prefeito de Santa Rita enfrenta débito milionário por despesas não documentadas

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) tomou uma decisão significativa em sua primeira sessão ordinária de 2026. O ex-prefeito de Santa Rita, Reginaldo Pereira da Costa, foi condenado a pagar um débito de R$ 1.045.531,64. Este valor é resultado da **não comprovação documental de despesas** relacionadas à locação de veículos e aquisição de combustível durante sua gestão.

A decisão, em fase recursal, é parte do julgamento do Processo de Denúncia nº 04921/16. A relatora, conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, destacou a ausência de documentos que pudessem justificar os gastos.

Além do débito principal, Reginaldo Pereira da Costa também responde por outras despesas não comprovadas. Ele é solidariamente responsável por gastos de R$ 674.920,00 com a então gestora do Fundo Municipal de Saúde, Janaína Bezerra de Alcântara Paiva, e por R$ 117.010,00 com José Maria de França, também gestor do mesmo fundo. Outro montante de R$ 572.110,00, referente a gastos não documentados pela gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Vera Lúcia Gomes de Lima Costa, também recai sobre o ex-prefeito.

Prazo para regularização e defesa aberta

Apesar da imposição dos débitos, o ex-prefeito e os ex-gestores dos fundos municipais ainda possuem a oportunidade de comprovar a regularidade dessas despesas. Eles podem apresentar um recurso de apelação junto ao TCE-PB, entregando os documentos que foram requisitados pelo órgão de controle.

Outras decisões do TCE-PB

Durante a mesma sessão, presidida pelo conselheiro Arnóbio Viana, a 2ª Câmara do TCE-PB decidiu pela procedência parcial de uma representação do Ministério Público Comum. A representação tratava da supressão vegetal em área preservada para as obras do Arco Metropolitano de João Pessoa. O conselheiro relator, André Carlo Torres Pontes, determinou que a Sudema e o DER elaborem um **estudo de impacto ambiental** para obras semelhantes. Essa decisão será encaminhada para a prestação anual de contas de ambos os órgãos.

Contas aprovadas

A sessão também registrou a aprovação das contas das Câmaras de Vereadores de Teixeira e Salgado de São Feliz, referentes ao exercício de 2024. Adicionalmente, foram aprovadas as contas de 2022 da Superintendência de Transportes Públicos de Campina Grande.

Composição da 2ª Câmara do TCE-PB

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e pelo conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas foi representado pelo subprocurador-geral Bradson Tibério Luna Camelo. As sessões de julgamento são transmitidas pela TV TCE-PB no YouTube.

Francisco Araújo

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