Mais de 119 mil eleitores da Paraíba ainda não têm biometria cadastrada

Mais de 119 mil eleitores da Paraíba ainda não têm biometria cadastrada

Mais de 119 mil eleitores da Paraíba ainda não realizaram o cadastramento biométrico perante a Justiça Eleitoral. Apesar da pendência no registro das impressões digitais, a ausência da biometria não impede a participação nas Eleições 2026, desde que a situação do documento eleitoral esteja regularizada.

Dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que exatamente 119.267 eleitores paraibanos não possuem biometria coletada. O número corresponde a 3,67% do total de pessoas aptas a votar no estado.

Dados do eleitorado paraibano

Atualmente, o estado da Paraíba registra um contingente de 3.247.397 eleitores aptos a exercer o direito ao voto. Deste total, a vasta maioria já passou pela atualização dos dados cadastrais.

Segundo os registros da Justiça Eleitoral, 3.128.130 cidadãos — equivalente a 96,33% do eleitorado paraibano — já estão com o cadastro biométrico devidamente concluído no sistema.

Como funciona a votação sem biometria nas eleições 2026

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, quem não possui as impressões digitais cadastradas poderá votar normalmente no dia da eleição. Para esses casos, a verificação da identidade do cidadão ocorre por meio de outros procedimentos operacionais antes da liberação da urna eletrônica.

Nos momentos de votação sem dados biométricos salvos, o sistema da urna pode solicitar a digitação do ano de nascimento do eleitor como etapa complementar de confirmação de dados.

Para as pessoas que têm a biometria registrada, mas encontram dificuldades de leitura do leitor óptico no dia do pleito, a regra permite até quatro tentativas de identificação digital. Se a leitura não for validada após as tentativas, os mesários adotam os procedimentos tradicionais de verificação documental previstos pelas normas eleitorais.

Exigências para estar apto a votar

O cadastramento biométrico continua sendo uma exigência formal nos procedimentos de primeiro alistamento eleitoral e em solicitações de transferência ou atualização de dados prestadas pelos cartórios.

Entretanto, ter a biometria registrada não é uma obrigação direta para o ato de votar. A condição central para exercer o sufrágio é estar com a situação do **título eleitoral regular**, sem cancelamentos ou suspensões de direitos políticos.

Francisco Araújo

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