Justiça determina que Secretário do Procon de João Pessoa remova posts contra empresa de combustíveis Alesat
Justiça determina que Secretário do Procon de João Pessoa remova posts contra empresa de combustíveis Alesat
O desembargador Onaldo Queiroga determinou, em decisão liminar, que o Secretário Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP), Jair de Queiroz Pires Júnior, retire em até 24 horas todas as postagens em suas redes sociais pessoais que associem a empresa Alesat Combustíveis S/A à adulteração de combustível. A medida atende a um pedido da Alesat, que alegou ter sofrido danos à sua honra e reputação comercial.
A empresa argumentou que o secretário utilizou seu perfil pessoal no Instagram para divulgar vídeos e postagens sobre uma fiscalização realizada em Cabedelo, associando de forma sensacionalista a marca “ALE” a combustível adulterado, mesmo sem a apresentação de laudo técnico conclusivo. Para a Alesat, essas publicações teriam ultrapassado os limites da atuação institucional.
Ao analisar o caso, o desembargador destacou a importância de equilibrar o dever de publicidade dos atos administrativos com o princípio constitucional da impessoalidade. Ele observou indícios de confusão entre a figura pessoal do agente público e a atuação institucional do Procon, especialmente considerando que atos de fiscalização estariam sendo divulgados prioritariamente em perfis privados, com uso de vestimentas oficiais e apoio de equipe de comunicação.
Indícios de uso pessoal da máquina pública
O magistrado ressaltou que o uso de vestimenta oficial, a presença de assessoria de comunicação captando imagens e a celebração ostensiva do aumento de seguidores sugerem, em uma análise inicial, que a finalidade institucional de proteger o consumidor estaria sendo secundarizada em benefício do engajamento digital e da construção de uma marca política pessoal. Esta percepção levanta preocupações sobre a objetividade na atuação do órgão.
Sanções e limites para futuras publicações
A decisão determina não apenas a remoção imediata de todo conteúdo que identifique a Alesat e a associe a ilícitos, mas também que o secretário se abstenha de realizar novas publicações com teor semelhante até o julgamento definitivo do recurso. Caso haja descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, reforçando a seriedade da determinação judicial.
Divulgação institucional permitida nos canais oficiais
É importante frisar que a decisão judicial não impede a divulgação de fiscalizações realizadas pelo Procon-JP. No entanto, o desembargador deixou claro que tais comunicações devem ocorrer exclusivamente através dos canais oficiais da Prefeitura de João Pessoa e do próprio órgão. O respeito ao caráter institucional, à impessoalidade e à presunção de inocência dos fiscalizados é fundamental para a validade dessas divulgações.
A decisão judicial, proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0826543-42.2025.8.15.0000, visa garantir que a atuação do Procon-JP seja pautada pela legalidade e pela imparcialidade, protegendo tanto os direitos dos consumidores quanto a reputação das empresas fiscalizadas.
