Juiz revoga alvarás de soltura e mantém prisão de investigados na Operação Pérfidus

Juiz revoga alvarás de soltura e mantém prisão de investigados na Operação Pérfidus

O juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa, tornou sem efeito as ordens de soltura e as medidas cautelares anteriormente concedidas aos policiais Braz Morroni de Paiva Junior, Everton Rychelyson da Silva Aires e Eduardo Jorge Ferreira do Egito. Com a determinação, os investigados por abuso de autoridade na Paraíba seguem detidos.

A decisão retifica um posicionamento anterior do magistrado após a Secretaria do juízo confirmar que a prisão temporária decretada no âmbito da Operação Pérfidus já havia expirado, sem a existência de qualquer mandado ativo vinculado a esta ação. Como os três suspeitos continuam presos unicamente por ordens expedidas em outros processos, a concessão inicial dos alvarás decorreu de uma premissa equivocada.

Entenda a retificação da decisão judicial

A correção do ato processual ocorreu logo após a constatação de que não havia pendência de custódia relacionada especificamente à investigação atual. Com isso, a anulação dos alvarás e das cautelares serviu para regularizar a situação cadastral do processo sem implicar a libertação dos acusados.

O magistrado esclareceu no despacho que a manutenção dos policiais no sistema prisional é fruto exclusivo de decisões tomadas em outros procedimentos judiciais em andamento.

Próximos passos e pedidos de prisão preventiva

Diante do alinhamento dos autos e da constatação de que a prisão temporária anterior expirou, o cenário jurídico relativo à Operação Pérfidus exige novos trâmites caso haja intenção de manter os investigados sob custódia por este processo específico.

  • A prisão temporária ligada à operação foi encerrada e não conta com mandados ativos;
  • Os policiais respondem a apurações sobre abuso de autoridade no estado da Paraíba;
  • Eventuais novos pedidos de custódia preventiva devem ser formalizados separadamente.

Com a retificação formalizada, qualquer solicitação para decretação de prisão preventiva deverá ser apresentada de forma autônoma, não existindo análise dessa natureza prevista para este momento.

Francisco Araújo

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