TSE mantém cassação de vereador paraibano após parecer do MP Eleitoral

TSE mantém cassação de vereador paraibano após parecer do MP Eleitoral

Entenda a decisão do TSE sobre o mandato em Umbuzeiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na última terça-feira (8), a cassação do mandato de Carlos Pessoa Neto, vereador no município de Umbuzeiro, na Paraíba. O parlamentar, conhecido como Carlito Pessoa (União), foi afastado do cargo por não preencher os requisitos de elegibilidade exigidos pela Constituição Federal na data do pleito de 2024.

A decisão da Corte seguiu o parecer do Ministério Público (MP) Eleitoral. A fundamentação técnica aponta que o parlamentar estava com seus direitos políticos suspensos devido a uma condenação anterior por improbidade administrativa no momento em que a votação ocorreu.

Por que a elegibilidade foi contestada

Conforme o parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, o vereador tinha uma suspensão de direitos políticos pelo prazo de três anos. A contagem desse período teve início em 25 de outubro de 2021, após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não cabiam mais recursos.

De acordo com as normas eleitorais citadas no Paraíba Já, o impedimento estendeu-se até 25 de outubro de 2024. Como o primeiro turno das eleições municipais foi realizado em 6 de outubro de 2024, o candidato ainda estava sob a restrição legal.

Critérios de elegibilidade e jurisprudência

A jurisprudência do TSE estabelece que todos os critérios de elegibilidade devem ser comprovados na data do primeiro turno da eleição. A retomada dos direitos políticos após esse marco temporal não reverte a situação de irregularidade do candidato.

  • Data da eleição: 6 de outubro de 2024.
  • Fim da suspensão: 25 de outubro de 2024.
  • Conclusão técnica: O candidato estava inapto para o pleito.

Por unanimidade, os ministros do TSE negaram o recurso apresentado pela defesa de Carlos Pessoa Neto. A decisão confirmou o entendimento prévio do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que já havia determinado a cassação. A execução da medida foi definida como imediata.

Francisco Araújo

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