MPE muda posição e pede para liberar candidatura de Tibério a deputado estadual
O Ministério Público Eleitoral (MPE) reverteu sua posição e solicitou o deferimento da candidatura de Tibério Limeira (PSB) ao cargo de deputado estadual. A mudança ocorre após uma impugnação anterior baseada em irregularidades nas contas de 2021, período em que Limeira atuou como ordenador de despesas na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano.
A reviravolta foi motivada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que cassou decisões recursais e restabeleceu uma determinação da Vara de Executivos Fiscais da Capital. Esta decisão havia suspendido os efeitos dos acórdãos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) que declaravam as contas como irregulares.
Impugnação inicial e o papel do TCE-PB
Inicialmente, a Procuradoria Eleitoral havia impugnado o registro de Tibério Limeira. O fundamento era a irregularidade de contas referentes ao ano de 2021, quando ele exercia a função de ordenador de despesas na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano. Essas contas foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
A contestação da candidatura, baseada nas deliberações do TCE-PB, apontava para uma possível inelegibilidade conforme o artigo 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90. Este dispositivo legal trata de casos de inelegibilidade para aqueles que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Decisão do STF e a nova análise do MPE
A defesa de Tibério Limeira apresentou no processo eleitoral a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou o cenário jurídico. O STF cassou decisões proferidas em agravos de instrumento e, em consequência, restabeleceu a decisão do Juízo da Vara de Executivos Fiscais da Capital.
Esta decisão da Vara de Executivos Fiscais havia sobrestado, ou seja, suspendido os efeitos dos acórdãos do TCE-PB que haviam julgado as contas de Limeira irregulares. Diante dessa nova realidade jurídica, o procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga reconheceu que o fundamento inicial da impugnação havia sido afastado.
“De fato, assiste razão ao impugnado. Diante da superveniência da decisão do STF que cassou as decisões proferidas nos Agravos de Instrumento e restabeleceu a decisão do Juízo da Vara de Executivos Fiscais da Capital que havia sobrestado os efeitos dos referidos Acórdãos do TCE-PB, não há, por ora, causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90, a qual foi objeto da AIRC ajuizada por esta PRE,” afirmou o procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga.
A manifestação do procurador indica que, com a suspensão dos efeitos dos acórdãos do TCE-PB pela decisão judicial, a condição que embasava a inelegibilidade temporariamente deixa de existir.
Com a nova posição do Ministério Público Eleitoral, a candidatura de Tibério Limeira (PSB) a deputado estadual ganha um novo rumo. A interferência do Supremo Tribunal Federal, ao suspender os efeitos das decisões do TCE-PB sobre as contas de 2021, foi determinante para o MPE rever sua análise e solicitar o deferimento do registro. O processo agora segue para as próximas etapas da Justiça Eleitoral, com o candidato apto a prosseguir na disputa, salvo novas reviravoltas jurídicas.
