MPE detona candidatura de suplente de Veneziano ao Senado por supostos laços com facção criminosa e acusações de controle territorial para fins políticos, gerando forte reação da defesa em meio à polêmica eleitoral

MPE detona candidatura de suplente de Veneziano ao Senado por supostos laços com facção criminosa e acusações de controle territorial para fins políticos, gerando forte reação da defesa em meio à polêmica eleitoral

Justiça eleitoral da Paraíba analisa pedido do Ministério Público Eleitoral para indeferir registro de ex-secretária de saúde com acusações graves

O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou neste sábado (15) ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) o indeferimento do registro de Janine Lucena (PSD). Ex-secretária de saúde de João Pessoa e candidata a primeira suplente de Veneziano Vital do Rêgo (MDB) na disputa pelo Senado, Lucena enfrenta graves acusações de manter laços com uma liderança de facção criminosa. A Procuradoria alega que o controle territorial exercido pelo grupo em comunidades da capital paraibana teria sido instrumentalizado para fins políticos, conforme informações divulgadas pelo Maurílio Junior.

A ação foi formalizada pelo procurador regional eleitoral Marcos Queiroga e está sob relatoria do desembargador Kéops de Vasconcelos. O MPE fundamenta seu pedido em elementos da Operação Mandare e em diversas ações penais, detalhando mensagens supostamente atribuídas à candidata que tratam de reuniões eleitorais, ofertas de empregos públicos e distribuição de dinheiro e cestas básicas.

Além disso, o órgão ministerial mencionou um incidente ocorrido durante a campanha de Nilvan Ferreira nas eleições de 2020. A tentativa de impugnação se sustenta no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e em precedentes da Justiça Eleitoral que abordam a interferência de organizações criminosas armadas no processo democrático. Marcos Queiroga argumenta que a análise eleitoral não depende de uma condenação criminal definitiva para ser aplicada neste contexto.

A impugnação, no entanto, ainda será submetida a julgamento e não representa, neste estágio, um indeferimento automático da candidatura.

Defesa de Janine Lucena reage com indignação e contesta fundamentos do MPE

Em nota, a defesa de Janine Lucena manifestou “profunda indignação” com o pedido do MPE. Os advogados da candidata afirmam que a impugnação se baseia em uma presunção de culpa, negando veementemente qualquer participação ou integração de Lucena em organização criminosa.

A impugnação parte de uma presunção de culpa.

Os defensores ressaltam a inexistência de condenação criminal definitiva contra a ex-secretária e contestam a aplicação de um precedente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, citado pelo MPE, ao caso em questão. Argumentos também foram levantados sobre a validade e a cadeia de custódia dos elementos apresentados na representação, sustentando que as acusações não foram ainda submetidas ao contraditório.

A defesa acrescentou que, nas ações penais mencionadas pelo MPE, Janine Lucena não teve denúncia recebida nem foi submetida a juízo de culpa. Classificaram qualquer restrição à candidatura fundamentada nesses elementos como uma violação clara à presunção de inocência e informaram que protocolarão pedido para que o registro seja deferido, com o reconhecimento da regularidade da candidatura.

Francisco Araújo

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