Conselho Curador do FGTS reúne-se nesta terça-feira para definir partilha de R$ 13 bilhões em lucros acumulados no ano de 2025

Conselho Curador do FGTS reúne-se nesta terça-feira para definir partilha de R$ 13 bilhões em lucros acumulados no ano de 2025

Conselho define nesta terça-feira o percentual de distribuição do rendimento extraordinário acumulado em 2025 para 138,2 milhões de trabalhadores

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) realiza uma reunião nesta terça-feira, 28 de julho de 2026, com o objetivo de fixar o percentual e o montante final do lucro obtido em 2025. Conforme o portal Jornal da Franca, a estimativa do governo é que R$ 13 bilhões sejam repartidos entre 138,2 milhões de contas ativas e inativas.

Após o encerramento da votação pelo Conselho, a Caixa Econômica Federal ficará responsável pelo repasse dos valores. O cronograma prevê que todos os depósitos sejam finalizados até o dia 31 de agosto de 2026.

Critérios de elegibilidade e como realizar o cálculo

Terá direito ao benefício todo trabalhador que apresentava saldo positivo em sua conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025. Aqueles que iniciaram atividades no mercado formal a partir de 1º de janeiro de 2026 ficam excluídos desta distribuição específica.

A Caixa Econômica Federal processa o crédito de forma automática, dispensando qualquer necessidade de solicitação por parte do cotista. O cálculo baseia-se em um fator de multiplicação estimado em 0,01868341 sobre o saldo existente na data limite.

  • Saldo de R$ 1.000,00: rendimento aproximado de R$ 18,68.
  • Saldo de R$ 5.000,00: rendimento aproximado de R$ 93,41.

Consulta ao saldo e regras de movimentação

O acompanhamento dos valores creditados pode ser realizado por meio do aplicativo oficial do FGTS ou pelo Internet Banking da Caixa. O lançamento aparecerá no extrato com a descrição “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”.

Os recursos distribuídos incorporam-se ao saldo total da conta e permanecem sujeitos às regras de saque previstas na legislação vigente, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou saque-aniversário.

Francisco Araújo

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