Aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2597/24, conhecido como Marco Legal dos Seguros, estabelece normas gerais em contratos de seguro privado e revoga dispositivos do Código Civil, e do Decreto-Lei 73/66, que atualmente regem os contratos de seguro. O PL ainda deve seguir para sanção presidencial.

O novo projeto reformula as regras do setor para evitar insegurança jurídica nos contratos, permitindo maior previsibilidade e competitividade. De acordo com Paulo Magalhães Gomes, advogado especialista em seguros, as normas estabelecem padrões de governança e de transparência que, embora demandem adaptação, devem fortalecer a confiança do consumidor no setor.

“Com uma legislação atualizada, podemos construir um setor mais eficiente e alinhado às necessidades dos consumidores e das seguradoras. Além disso, as seguradoras também terão maior clareza nas suas obrigações e direitos, o que pode impulsionar a inovação e a competitividade no mercado”, avalia.

O especialista ainda aponta que, com a modernização das regras acompanhando as mudanças econômicas e sociais, o projeto alinha o Brasil a mercados mais avançados, como da Europa e dos Estados Unidos, que já operam com marcos regulatórios modernos e flexíveis. “Para o consumidor o impacto será extremamente positivo, já que o marco visa garantir mais transparência nas cláusulas contratuais, além de estabelecer regras mais justas e claras também para as seguradoras”.

O que muda com as novas regras

Entre os principais tópicos abordados, o projeto define que a seguradora não poderá realizar o cancelamento unilateral dos contratos, a menos que haja situações previstas em Lei. Além disso, devem garantir o interesse legítimo do segurado, não podendo cobrir riscos considerados nulos, como atos dolosos do cliente.

As seguradoras também passam a ter um prazo máximo de 30 dias para pagar a indenização após o reconhecimento do direito do segurado, estando sujeita a multa de 3% sobre o valor devido caso não cumpram. O prazo para justificar a recusa de uma proposta de seguro foi ampliado, passando de 15 para 25 dias.

“Outro ponto crucial é a atualização das regras para seguros de pessoas e de danos, que permitem ao setor se ajustar à realidade atual e atender melhor às demandas de diferentes perfis de clientes”, ressalta Gomes.

O Marco Legal dos Seguros também determina mudança na regulação de sinistro, que passa a contar com prazos para o segurador verificar se há cobertura, para definir o valor da mesma e para o pagamento da indenização.

O especialista avalia que a proposta é uma oportunidade única para consolidar um setor de seguros mais ágil e transparente no Brasil. “Acredito que sua implementação possa, inclusive, impulsionar a educação financeira e securitária da população, promovendo maior compreensão sobre a importância dos seguros e incentivando sua contratação”.

Mercado de seguros aquecido em 2024

Um relatório divulgado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), aponta que o setor tem se mantido aquecido no primeiro trimestre de 2024, registrando crescimento de 13,7% em relação ao mesmo período de 2023 e alcançando arrecadação de R$ 102,95 bilhões.

Considerando apenas os seguros de danos, o crescimento foi de 6,8% na arrecadação de prêmios no acumulado, quando comparado com o mesmo período do ano anterior. “Historicamente, o mercado de seguros vem crescendo há muitos anos acima do crescimento médio da economia brasileira. Um ambiente regulatório moderno e seguro também gera um impacto econômico positivo, à medida que empresas e consumidores se sentem mais protegidos para investir e planejar a longo prazo”, afirma o advogado.

Para saber mais, basta acessar: https://magalhaesgomes.com.br/

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