Transparência no uso dos recursos públicos, autonomia das organizações da sociedade civil (OSCs) e acesso igualitário às parcerias com o governo. Desde que a Lei nº 13.019 foi criada, em 2014, essas foram algumas das principais conquistas que modificaram o cenário das entidades no Brasil. O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) buscou promover não apenas um ambiente mais acolhedor para o terceiro setor, como qualificou as relações institucionais com as entidades.

Presidente da Confederação Brasileira de Fundações (CEBRAF), o advogado Tomáz de Aquino Resende, especializado em assessoria e consultoria jurídica voltada para entidades sem fins lucrativos, conta que a legislação foi crucial para melhorar o relacionamento entre as Organizações e o Poder Público. “Por alguns anos, ainda antes da criação da Lei, as OSCs chegaram a ser associadas a ferramentas com fins eleitoreiros ou até a organizações criminosas, por atos cometidos por uma meia dúzia de pessoas que destruíram a reputação do terceiro setor”, lembra o dirigente.

“O Marco Regulatório, portanto, passa a representar, naquele momento, duas coisas: primeiro, qualificar a visão sobre as entidades no Brasil. E, em segundo lugar, dar transparência e autonomia às entidades que se aproximarem do Poder Público através de parcerias. Isso foi muito positivo, porque voltou a realçar o trabalho dignificante que as organizações sempre levaram à sociedade brasileira, especialmente à parcela mais vulnerável da população”, pontua o presidente da CEBRAF.

Tomáz de Aquino Resende assinala os pontos que considera mais importantes na nova legislação, que, curiosamente, entrou em vigor somente em 2017. O primeiro, afirma, foi a elaboração de critérios mais claros para firmar o relacionamento entre a organização e o governo, seja qual for a esfera pública. Ele explica que isso fez desencadear a promoção de parcerias mais igualitárias, alcançando também organizações de pequeno porte.

“O Marco Regulatório consegue preservar as parcerias com as organizações de médio e de grande porte, mas também estende os braços do Poder Público às entidades pequenas, que fazem trabalhos sérios e consolidados em diversas comunidades no país”, avalia Tomáz de Aquino Resende.

Segundo ele, isso foi consequência da desburocratização implementada pelo Marco Regulatório, que deu autonomia e os devidos créditos às ações criadas no seio das OSCs. “Juridicamente, hoje a lei confere instrumentos que distinguem a origem da iniciativa. Nós temos o Termo de Colaboração, que é usado quando o órgão governamental elabora um projeto e recorre à organização para uma parceria. Mas existe também o Termo de Fomento, que é usado para as iniciativas que nascem dentro das entidades”, esclarece o presidente da CEBRAF.

“Esses são só alguns aspectos que tornam o Marco Regulatório tão relevante para a sociedade brasileira. Ele confere o protagonismo das organizações nas suas atividades cotidianas, que é transformar muitas realidades negativas que persistem no país. São dez anos desde que foi criado, mas que prevaleça ainda por muito tempo”, finaliza.

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