Legislação assegura direitos em caso de acidente de trabalho
Para alguns, quatro horas do dia representam metade do expediente, pode ser o tempo de ver um filme no cinema ou, talvez, uma festinha em família. No entanto, também pode ser o intervalo de tempo entre uma morte por acidente de trabalho e outra.
Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab/SST), desde 2012, foram registrados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) 28.702 óbitos de trabalhadores com carteira assinada em decorrência de acidentes de trabalho. Em outras palavras, em média, uma morte acontece a cada 3h 47m 3s no Brasil.
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Considerando apenas o número de acidentes registrados pelo INSS no mesmo período, a estatística é ainda mais impressionante: uma a cada 51 segundos. No Brasil, desde 2012, se gasta, em média, R$ 1 a cada dois milissegundos com afastamentos acidentários – o que resulta em um total de mais de R$ 153,96 bilhões.
Segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2021, o setor da economia com maior registro de casos de acidentes de trabalho foi o de atendimento hospitalar, com mais de 62 mil casos. Os homens também se acidentam mais que as mulheres: foram 352.099 acidentes entre eles contra 182.754 registros entre elas.
O que é acidente de trabalho
Segundo a lei 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
De forma simples, além dos exemplos clássicos de acidente de trabalho, também podem ser consideradas doenças ligadas à profissão exercida. Ou seja, aquelas decorrentes da prática profissional. Agressões, ofensas físicas, imprudência de terceiros, incidentes como desabamentos e inundações, também entram no escopo do acidente de trabalho.
o SmartLab/SST informa que as lesões com registro mais frequente entre 2012 e 2023 foram:
- Corte, laceração ou ferida contusa: 1.076.425 registros.
- Fratura: 933.696 registros.
- Contusão ou esmagamento da superfície cutânea: 756.758 registros.
- Distensão ou torção: 463.461 registros.
- Lesão Imediata: 443.490 registros.
E engana-se quem pensa que apenas situações que ocorram dentro do local e no horário do expediente podem ser listados. Os acidentes de trabalho também podem ser registrados fora da empresa, como no caso de viagens profissionais e no caminho do funcionário entre a casa e o emprego e vice-versa – independente da propriedade do veículo usado para o deslocamento.
Acidente de trabalho: garantindo os direitos trabalhistas
Maurício Souza, advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário e sócio-fundador da Mauricio Souza Advogados, destaca que aquele profissional que sofreu algum tipo de acidente de trabalho tem que cumprir algumas obrigações trabalhistas a fim de assegurar seus direitos previdenciários.
“Se um trabalhador sofre um acidente de trabalho, é fundamental seguir alguns passos importantes para garantir seus direitos trabalhistas e previdenciários”, aponta. O advogado também explicita que o pedido de afastamento deve ter uma atenção especial a fim de assegurar o direito ao auxílio acidente.
Souza explica o passo a passo para garantir os direitos trabalhistas. Segundo ele, para começar, é preciso comunicar imediatamente ao empregador. Em seguida, solicitar que a empresa preencha a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). “A CAT formaliza a caracterização do acidente e é essencial para a documentação oficial”, ressalta.
O próximo passo é registrar detalhadamente o acidente, incluindo data, hora, local, circunstâncias e a natureza das lesões. “Utilize fotos, vídeos, mensagens e relatórios médicos para compilar evidências”, enumera Souza. E, por fim, o trabalhador deve procurar uma assistência jurídica. “É importante buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário para compreender os direitos e as ações legais necessárias para garantir proteção e compensação adequada”.
Quais são os direitos previdenciários aos quais o trabalhador tem direito?
A lei estabelece uma série de direitos a um funcionário que tenha sofrido um acidente de trabalho. O primeiro deles – e o mais importante – é o auxílio-doença acidentário. Este é um benefício previdenciário pago ao empregado que fica incapacitado para o trabalho devido a acidente de trabalho ou doença ocupacional.
“É crucial dar entrada no pedido de afastamento para assegurar este direito”, ressalta Mauricio Souza. “Muitos trabalhadores se esquecem ou não sabem que o requerimento do auxílio-doença, ainda quando negado, serve como marco inicial do início do recebimento do benefício, e também com prova, em muitos casos do acidente de trabalho”.
Em casos em que a lesão ou doença resulte em incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria. Há, também, o auxílio-acidente, concedido ao trabalhador que fica com sequelas decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional. “Para garantir este direito, é essencial dar entrada no pedido de afastamento previdenciário ou no próprio Auxílio-Acidente”, enfatiza o advogado.
Por fim, quando o funcionário retorna às atividades laborais, ele tem direito a estabilidade no emprego, não podendo ser demitido sem justa causa por um período determinado. “A estabilidade varia conforme a gravidade do acidente, podendo ser de 12 meses a até mesmo permanente em casos de sequelas graves”, elucida Souza.
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