O presidente Lula sancionou, no final do ano passado, a Lei nº 14.737, que garante às mulheres o direito de levar acompanhante em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas. Antes, vigorava a Lei nº 8.080, que garantia esse direito apenas em caso de parto no Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei estabelece ainda que o acompanhante deve ser maior de idade e indicado pela mulher ou por seu representante legal, caso ela não consiga manifestar sua vontade. Ainda, para os procedimentos que envolvem sedação, se a paciente não indicar acompanhante, a unidade de saúde deve designar uma pessoa, preferencialmente uma outra mulher.

Para recusar acompanhante nesses casos, a mulher deve fazer isso por escrito com no mínimo 24h de antecedência. A lei já está em vigor, tendo sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de novembro passado.

O advogado Nilton Serson destaca a importância da conscientização do tema  e considera a aprovação da lei como um avanço significativo no cuidado com a saúde feminina. “Esta medida não apenas reconhece a vulnerabilidade que muitas mulheres podem sentir em situações médicas, mas também enfatiza a importância de um suporte emocional e psicológico durante esses momentos. A presença de um acompanhante pode proporcionar maior segurança, conforto e confiança para a paciente, o que é fundamental para um atendimento humanizado e eficaz”, explica ele.

Pela nova lei, se a mulher estiver desacompanhada em urgências e emergências médicas, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir em defesa da vida e da saúde dela. Em centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, o acompanhante deve ser um profissional de saúde. 

“A lei pode promover um maior cuidado com a saúde da mulher de várias maneiras. Em primeiro lugar, pode encorajar mais mulheres a procurarem atendimento médico regularmente, sabendo que podem contar com o apoio de um acompanhante de sua confiança. Além disso, a presença de um acompanhante pode ajudar na comunicação com os profissionais de saúde, assegurando que as preocupações e dúvidas da paciente sejam devidamente ouvidas e esclarecidas”, detalha Serson sobre os impactos práticos da nova lei.

As unidades de saúde devem manter um aviso sobre essa nova lei afixado em local visível. Nilton Serson avalia que a lei representa um avanço na percepção da saúde da mulher como uma prioridade social e política.

“Ela reconhece a necessidade de políticas de saúde que considerem as especificidades e necessidades das mulheres, contribuindo para o fortalecimento de um sistema de saúde mais inclusivo e igualitário. É fundamental, no entanto, que a implementação desta lei seja acompanhada de políticas educativas e de sensibilização para profissionais de saúde e para a sociedade em geral, garantindo que o direito ao acompanhante seja respeitado e que contribua efetivamente para a melhoria da saúde das mulheres”, conclui o advogado.

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