Quanto as empresas vão pagar de imposto a partir da Emenda Constitucional 132/23 é uma das principais dúvidas dos empresários desde que a Reforma Tributária foi aprovada, em dezembro do ano passado. E, para ajudá-los, a Econet Editora lançou uma calculadora, chamada de Eco NCT, que faz o comparativo do antes e do depois da substituição dos tributos Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Para fazer uma simulação dos cálculos, é necessário preencher os valores de venda e de compra porque a reforma tributária prevê a possibilidade da tomada de créditos na entrada, inclusive para as empresas do Simples Nacional que optarem pelo cálculo por fora. Dessa forma, será importante conhecer a tributação do fornecedor.

O próximo passo é preencher os tributos na saída e as alíquotas de créditos sobre a entrada. Por fim, é necessário preencher as alíquotas que estão sendo especuladas. Os campos são editáveis e os usuários podem efetuar as alterações quando quiserem. Ainda é possível fazer o preenchimento dos percentuais de redução, que podem ser de 30%, 60% e de 100%, que serão habilitados de acordo com o segmento selecionado (CNAE) no início da simulação.

Na tela de resultados, surgem os comparativos do antes e do depois para os três regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. A ferramenta traz ainda um quadro demonstrativo, no qual são informadas as operações de entrada e saída que permitem a simulação do cálculo do antes e do depois, ou seja: se haverá aumento ou redução da carga tributária.

“Embora o objetivo principal da EC 132/23 seja simplificar a tributação nacional, a transição para o novo sistema tributário será complexa. E a Eco NCT foi criada para otimizar o trabalho e melhorar a performance dos contadores e advogados tributaristas”, conta Juliano Garrett, diretor federal da Econet Editora.

Ele acrescenta que, antes de falar sobre percentuais, é necessário compreender qual será a carga daqui para a frente, sobretudo porque haverá uma oscilação entre o IBS (que corresponderá aos tributos da União) e o CBS (que representará os tributos dos estados e municípios). Também haverá a criação do Imposto Seletivo (IS), que valerá para as indústrias. Será um tributo da União para produtos que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

“Além disso, vale lembrar que, em 2024 e 2025 serão criadas as leis complementares, ordinárias e regulamentos que estabelecerão como a reforma será conduzida. A própria EC 132/23, fruto da PEC 145/19, determina a criação de um Comitê Gestor que cuidará do IBS e do CBS”, pontua.

O Comitê Gestor desempenha um papel relevante na reforma tributária e cumprirá funções como: editar o regulamento do imposto; gerir a arrecadação centralizada do imposto; estabelecer os critérios para a atuação coordenada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na fiscalização do imposto; operacionalizar a distribuição da receita do imposto; entre outras.

Transição

Em 2026 inicia-se a fase de testes do IBS e da CBS. Juntos os dois terão uma alíquota teste 1%, sendo que 0,1% correspondem ao IBS e 0,9% à CBS. “Essa alíquota de 1% será descontada dos tributos atuais a fim de identificar o potencial arrecadatório de um ponto percentual no novo modelo”, explica Elisabete Ranciaro, diretora fiscal da Econet Editora.

Ela acrescenta que a CBS será completamente instituída a partir de 2027. Já o IBS só será definitivamente implementado em 2033, após período de seis anos em que conviverá com o ICMS e ISS, que serão substituídos de modo progressivo.

O IPI ainda continuará no país até 2027, mas com a nova função de manter a competitividade das produções industriais da Zona Franca de Manaus (ZFM).

E em 2027 também passa a vigorar o Imposto Seletivo, que segue o princípio da monofasia, ou seja, incidirá uma única vez sobre a produção, extração, comercialização ou importação de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. “Devemos observar que o princípio da seletividade é aplicado ao IPI e não ao imposto seletivo, que terá nome ‘seletivo’, mas não pelo princípio, e sim porque sua incidência será para uma seleção de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente”, salienta Elisabete.

Alíquota padrão e exceções

A CBS e o IBS são impostos gêmeos, o que significa que terão as mesmas regras, as mesmas incidências e as mesmas exceções à alíquota geral, estimada em 27,5%. Elisabete enfatiza que alguns setores, que serão definidos pela lei complementar, terão exceção. Uma delas é a Cesta Básica Nacional de Alimentos, cujos produtos são considerados essenciais para garantir alimentação saudável para a população brasileira. Entram na lista das exceções ainda produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, e compra de automóveis por taxistas, entre outros.

O gênero de exceções contempla ainda regimes específicos, que não irão reduzir o ônus fiscal, mas adaptar as regras tributárias ao setor. São eles: serviços financeiros, de hotelaria, agências de turismo, atividades esportivas, combustíveis e lubrificantes, entre outros.

A reforma tributária prevê ainda o cashback, obrigatório para energia elétrica e botijão de gás. O mecanismo prevê que o governo devolva em moeda parte do imposto pago na compra desse serviço e produto, respectivamente, para famílias de baixa renda.

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