Prazo para envio do informe de rendimentos encerra dia 29 de fevereiro
Todos os anos, milhares de brasileiros declaram o imposto de renda. Para que isso ocorra, é fundamental que o trabalhador tenha em mãos o seu informe de rendimentos. É papel do empregador entregar essas informações para o funcionário. Neste ano, o prazo para envio do informe de rendimentos vai até o dia 29 de fevereiro.
O informe de rendimentos é um demonstrativo que consolida as informações que a empresa prestou à RFB, e é esse relatório que é entregue aos trabalhadores. As empresas têm esse prazo para informar à Receita Federal do Brasil (RFB) os pagamentos efetuados a partir das relações de trabalho e de serviços, e o imposto de renda retido por ela por conta desses pagamentos.
“É com esse documento que a pessoa física faz a Declaração do Ajuste Anual do Imposto de Renda. No caso das pessoas jurídicas, esse documento servirá para que a RFB faça um confronto das informações, entre pagamentos e recebimentos”, explica Juliano Garrett, diretor da área federal da Econet Editora.
O envio do informe é obrigatório e pode ser enviado no formato digital ou entregue pessoalmente.
Outras obrigações fiscais
Ao longo do ano, são diversas declarações e documentos que as empresas precisam apresentar. Por isso, é importante manter a organização, se atentando aos prazos. Além do prazo para a entrega do informe de rendimentos, no dia 29 também é a data limite para outras entregas federais, como:
- DBF — Declaração de Benefícios Fiscais
- Derc — Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais
- DME — Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
- Decred — Declaração de Operações com Cartões de Crédito
- DIF Papel Imune — Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune
- Dimob — Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
- Dirf — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- Dmed — Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
- DOI — Declaração sobre Operações Imobiliárias
- e-Financeira
“O não envio pode acarretar em multa ao empregador, além de poder causar complicações fiscais, que prejudicam o bom funcionamento da empresa. Juliano ressalta que o que vai gerar penalidade imediata para a empresa, é a não entrega da DIRF, que é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte”, conclui Juliano.