A preocupação global crescente com o tipo de mensagem promocional a que os jovens estão sendo expostos e sua susceptibilidade no ambiente digital motivou, por iniciativa do deputado Jadyel Alencar, a Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados a debater a questão da salvaguarda de dados e a publicidade online direcionada às crianças e aos adolescentes.

O desafio é estabelecer boas práticas que garantam a não exploração das vulnerabilidades das crianças, que são alvos dos mais diversos anúncios, desde jogos eletrônicos a roupas e comidas, por exemplo, sem qualquer controle sobre o conteúdo publicitário ofertado.

“É importante se buscar o equilíbrio entre estimular o uso das mídias de forma ética, segura e saudável, criando mecanismos que possam garantir maior controle parental e colaboração das plataformas, e coibir situações que exponham os menores a riscos”, afirma Patricia Peck. “Isto passa pela criação de canais de denúncia e fiscalização das autoridades, com capacidade de agir rapidamente para garantir o bem-estar da criança e do adolescente.”

Portanto, o debate se passa entre a educação no uso ético e saudável das mídias digitais pelos jovens e como trazer limites para garantir seu bem-estar e segurança, com definição clara de papéis e responsabilidades de todos os atores envolvidos: responsáveis legais, familiares, comunidade, plataformas e autoridades.

Nesse sentido, a presidente do Instituto Peck aponta uma alternativa para buscar mais transparência na interação nas redes digitais. “É possível criar um chip específico para uso de crianças e adolescentes, cadastrado e certificado pelos órgãos competentes. Esta solução já foi adotada por outros países, como Reino Unido e Filipinas, por exemplo. Desta forma, as plataformas saberiam que a conexão está sendo usada por uma criança e, portanto, teriam de aplicar as regras estabelecidas e ficariam sujeitas a penalidades, caso infrinjam as leis”, sugere.

“Por outro lado, o controle parental também seria facilitado com a criação do ‘chip kids’, pois os pais teriam a certeza de que a navegação pela internet não causaria danos aos seus filhos, desde que assumissem a responsabilidade de garantir a navegação dos menores somente de forma segura. Seria uma forma simples e direta de estabelecer transparência com responsabilidade das partes. Afinal, sabemos que simplesmente proibir não garante proteção. É preciso combinar informação com mecanismos de controle e denúncia, colaboração, fiscalização e educação,” enfatiza.

Nesse sentido, o Projeto de Lei 2628/2022 do senador Alessandro Vieira, reforça a importância de o Brasil adotar um marco legal sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. “O artigo 17 do PL 2628 /2022 fala exatamente sobre a implementação de medidas técnicas a serem adotadas pelos provedores, fato que dialoga com a exigência do artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, finaliza Patricia Peck.

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