O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é um título de renda fixa lastreado em créditos imobiliários que gera um direito de crédito ao investidor. Esse tipo de produto financeiro pode ser emitido apenas por companhias securitizadoras. Quem investe em CRI ajuda a financiar o mercado imobiliário, antecipando créditos que serão absorvidos pelo setor e destinados a custear transações imobiliárias, como a construção de empreendimentos.

Segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o volume de emissões de CRIs chegou a R$ 47,8 bilhões em 2023, volume ligeiramente abaixo do registrado em 2022, de R$ 48,1 bilhões. “Trata-se de um instrumento financeiro que abre as portas para a alavancagem de negócios e o desenvolvimento de setores de forma estratégica”, explica Juliana Mello, sócia-diretora da Fortesec, securitizadora responsável por mais de R$ 10 bilhões em operações de crédito estruturado com foco em loteamento e multipropriedade no país. “Ao antecipar os créditos que serão recebidos pelo setor, o investidor de CRI ajuda a financiar o mercado imobiliário”, pontua.

“A securitização dos recebíveis provenientes de empreendimentos imobiliários oferece às empresas acesso a recursos de maneira eficiente, otimizando sua capacidade de investimento e expansão”, diz. “Além disso, esse mecanismo de captação de recursos contribui para a dinamização da economia”, conclui.

O instrumento possibilita às empresas que possuem lastro imobiliário que “capitalizem recursos no mercado financeiro à vista, securitizando fluxos de recebíveis de médio e longo prazo”, explica Juliana. “Os CRIs”, prossegue a executiva, “só podem ser emitidos por companhias securitizadoras de créditos imobiliários, como a Fortesec”. Uma das vantagens desse tipo de produto são as taxas, muitas vezes mais atrativas do que as dos empréstimos bancários, diz a executiva. “Além disso, o instrumento viabiliza o desenvolvimento de diversos projetos imobiliários no Brasil, como no setor de turismo.”

Por esse “crédito cedido” ao setor imobiliário, o investidor recebe em troca uma remuneração corrigida por uma taxa de juros em datas futuras pré-determinadas. “Os Certificados de Recebíveis Imobiliários, geralmente, pagam uma taxa prefixada acrescida da variação de um índice, como CDI [Certificado de Depósito Interbancário] ou IPCA [Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo]”, informa Juliana.

No início de fevereiro, o Ministério da Fazenda, por meio do Conselho Monetário Nacional (CMN), restringiu o lastro, ou seja, a garantia de valor desses papeis. Além disso, os certificados não poderão mais ser emitidos por companhias não relacionadas ao mercado imobiliário. 

“A limitação do lastro assegura que esses instrumentos sejam garantidos em operações compatíveis com a finalidade a que se destinam, além de contribuírem para o fortalecimento do mercado de crédito”, explica Juliana. “O primeiro passo para quem deseja investir no mercado de capitais é determinar o nível de tolerância ao risco e as metas de curto, médio e longo prazo. A partir daí, o interessado deve abrir uma conta em uma corretora confiável e analisar cuidadosamente as opções disponíveis”, reforça.

Para saber mais, basta acessar https://fortesec.com.br/

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