Diagnóstico viabiliza melhor tipo de recuperação empresarial
Nos últimos meses o número de empresas que solicitaram uma recuperação extrajudicial ou judicial aumentou, de acordo com os dados do levantamento “Indicador de Recuperação Judicial e Falências” da Serasa Experian. Seus números confirmam o crescimento do pedido dessas proteções em 2023 quando comparados com o mesmo período de 2022.
No primeiro semestre de 2023 foram 593 empresas solicitantes da recuperação judicial, um número 52% maior do que o registrado no mesmo período de 2022, com 390 pedidos. Apenas em junho foram 92 pedidos de recuperação, 61,4% acima do mesmo período do ano anterior.
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“Os dois tipos de recuperação só podem ser pleiteados por empresários ou sociedade empresarial registrada na junta comercial há mais de dois anos. Enquanto a recuperação extrajudicial se destaca por sua agilidade, menor burocracia e custos reduzidos, a judicial oferece maior proteção aos credores, incluindo ações específicas como a suspensão de pedidos de falência e a possibilidade de inclusão de créditos trabalhistas”, explica Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.
A Lei que regulamenta a recuperação extrajudicial e a judicial, além da falência do empresário e da sociedade empresarial, é a 11.101. Ela não se aplica à empresa pública e sociedade de economia mista, além de instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
A recuperação extrajudicial e suas limitações
Na recuperação extrajudicial, ainda que com rara aplicação prática no mercado, a empresa pode renegociar suas dívidas fora das vias judiciais. Com essa garantia é possível tratar diretamente com os credores e elaborar um acordo que poderá ou não ser homologado pelo juiz.
Porém há limitações na recuperação extrajudicial, como: 1) não incluir titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente do trabalho; e 2) pagamento antecipado de dívidas e tratamento desfavorável aos credores.
“Outra limitação da recuperação extrajudicial é que ela não abrange os créditos trabalhistas decorrentes de dívidas com garantia fiduciária, arrendamento mercantil e compra e venda de bem como contrato de câmbio”, diz Ardanaz.
A amplitude da recuperação judicial
Na recuperação judicial é possível a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, bem como o estímulo à atividade econômica.
O plano de recuperação deverá ser apresentado pela empresa no prazo de 60 dias, a partir da publicação da decisão judicial, e ficará em recuperação até cumprir as obrigações previstas no plano, que tem validade de dois anos a partir da concessão.
Caso haja descumprimento de qualquer obrigação planejada no decorrer desse período, a recuperação é cancelada.
“A empresa precisa contar com o apoio profissional para a elaboração de diagnóstico da viabilidade e conveniência de um processo, seja ele extrajudicial ou judicial, com uma equipe multidisciplinar independente, para o melhor aconselhamento aos empresários, em razão da conjugação de esforços no contencioso de processos”, finaliza Ardanaz.