Vereadores do município de Santa Rita, na Paraíba, denunciaram o presidente da Câmara Municipal, Jackson Alvino da Costa, por suposto favorecimento de servidores comissionados com pagamento de gratificação especial. Segundo a denúncia, o valor é pago somente a aliados do dirigente da Casa sem nenhuma comprovação dos critérios que justifiquem a remuneração extra.
“A denúncia alega irregularidades na concessão de gratificação a servidores comissionados, ocupantes dos cargos de Chefe de Gabinete e Assessor Parlamentar, haja vista que as verbas são distribuídas apenas aos gabinetes de aliados do Presidente da Câmara, sem nenhum critério de produtividade ou qualificação. Alega-se ainda, que a maioria dos servidores que atuam nesses gabinetes não desempenham efetivamente suas atividades, ferindo os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, que regem a Administração Pública”, diz o relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
Ainda segundo o relatório, “os denunciantes argumentaram que cada um dos 19 gabinetes da Câmara Municipal tem um chefe de gabinete e um assessor parlamentar. Acontece que, segundo a denúncia, apenas os servidores lotados nos gabinetes de aliados do Presidente recebem a GAE – Gratificação de Atividade Especial, a qual não é deferida a servidores dos outros 4 gabinetes, que são de membros opositores.”
Os vereadores apresentaram, na denúncia ao TCE-PB, “uma lista de assessores e chefes de gabinete lotados na Câmara para demonstrar que somente 15 recebem dos 19 ocupantes do cargo de chefe de gabinete e 15 dos 19 ocupantes do cargo de assessor parlamentar recebem GAE. Afirmam que não há nenhuma justificativa plausível para o deferimento da gratificação a esses servidores, não havendo critério ou requisito que seja cumprido pelos servidores para receberem essa parcela na remuneração.”
A auditoria do TCE-PB emitiu parecer no qual considera legítima a denúncia, “sugerindo notificação do Presidente da Câmara para que apresente alegações e documentos sobre as apurações empreendidas”. A auditoria quer comprovação da “regulamentação dispondo sobre os critérios e requisitos objetivos e técnicos para a concessão da vantagem, bem como, o seu fiel cumprimento, para fins de comprovação da ausência de irregularidade” e “a comprovação efetiva das atividades dos servidores lotados em cada um dos 19 gabinetes (folhas de ponto, relatórios ou outros trabalhos produzidos, atas ou quaisquer documentos aptos a demonstrar os trabalhos realizados, inclusive trabalhos externos).”
O órgão pede, ainda, “a emissão de medida cautelar, com fundamento no art. 195, § 1º do Regimento Interno do TCE-PB para que seja imediatamente suspenso o pagamento da GAE a todos agentes comissionados da Câmara Municipal de Santa Rita, até decisão final nos presentes autos.”
Veja denúncia:
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