O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta terça-feira (5), acompanhar o parecer do juiz do 2º Tribunal do Júri de Campina Grande e negou o pedido da defesa do advogado Pedro Mário Fernandes, acusado de atropelar um motoboy em 3 de março no ano passado, de suspender sua ida a júri popular.
A pronúncia inicial já havia sido feita pelo juiz Horácio Ferreira de Melo, em 7 de junho do ano passado. Os advogados do acusado recorreram à 2ª instância e perderam novamente.
Na defesa, os advogados de Mário alegaram que ele não teve a intenção de matar o entregador – naquela ocasião, confundido com um suposto assaltante. O acusado disse à polícia que atropelou a vítima achando que era um assaltante que teria roubado seu celular em um bar.
Pedro Mário havia ingerido bebidas alcóolicas e todo atentado contra o trabalhador foi registrado (áudio e vídeo) por câmeras de vigilância da Rua Otacílio Nepomuceno, no bairro Catolé, local onde tudo ocorreu.
Na época, Pedro Mário chegou a ser detido, mas o desembargador Frederico Coutinho determinou a soltura ao considerar que o advogado ‘se apresentou espontaneamente à autoridade policial, além de estar profundamente arrependido de sua conduta, tendo firmado acordo com a vítima para ressarcimento dos danos causados’.
O advogado foi acusado pelo Ministério Público de homicídio qualificado tentado, já que a vítima sobreviveu ao atropelamento. A defesa dele recorreu da decisão, mas o magistrado manteve o entendimento da pronúncia.
Na época do incidente Pedro Mário Fernandes atuava na estrutura jurídica do Hospital de Trauma de Campina Grande e na Assembleia Legislativa.
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