O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a dispensa de licitação para contratação de uma empresa de engenharia especializada na prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município de Bayeux. O contrato com a empresa Limpmax tem o valor de R$ 3.272.106,48.
Segundo o Tribunal, não consta nos documentos uma justificativa fundamentada para a dispensa da licitação. Ainda segundo o órgão, não há uma situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique. Também não foi publicado nenhum decreto de emergência ou calamidade pública.
A prefeitura também não apresentou razões para a escolha do fornecedor, além de não constarem os fundamentos para a definição das outras duas empresas que compuseram e apresentaram a planilha de cotação de preços solicitada para os serviços.
O Tribunal pede que a Gestão municipal apresente os fundamentos pela decisão de solicitar a cotação de preços para duas empresas que não têm contrato de limpeza urbana nos municípios da Paraíba e com sede instalada em outros estados. Isso porque trata-se de serviços que requerem máquinas e equipamentos, o que gera impacto nos preços.
O relatório inicial do TCE aponta que desde 2019, a Prefeitura usa o instituto da Dispensa como solução emergencial para contratação dos serviços.
Com o ClickPB.
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