O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso autorizou o pagamento do novo piso salarial nacional da enfermagem, nesta segunda-feira (15).
Com a decisão monocrática, o novo piso passa a valer. A questão agora vai a referendo no plenário virtual do STF, a partir da sessão de 19 de maio.
Segundo o ministro, estados, municípios, Distrito Federal e autarquias devem pagar dentro dos limites dos valores repassados pela União. A iniciativa privada poderá negociar com sindicatos.
Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597, do Ministério da Saúde. No privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Barroso revogou parcialmente a liminar, a fim de possibilitar a sua implementação. Isso porque a lei que instituiu o piso impossibilitava acordos coletivos para pagamento abaixo do piso, o que foi mantido no caso da iniciativa privada.
A lei que prevê o piso estava suspensa por decisão do plenário do STF. O principal argumento foi a ausência da fonte de custeio, os impactos nas contras públicos e os riscos para a empregabilidade e a prestação dos serviços de saúde.
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