O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que credores podem tomar imóveis dados em garantia de empréstimos imobiliários, sem passar pela Justiça, em caso de inadimplência. O placar foi de 8 a 2, nesta quinta-feira (26). A decisão tem repercussão geral, ou seja, servirá como diretriz para todos os juízes e tribunais do país.
Os ministros Luiz Fux, relator do caso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram a favor da execução extrajudicial do contrato, em uma vitória para os bancos. A possibilidade já estava prevista na Lei 9.514, de 1997. Votaram contra os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia
O debate girou em torno dos contratos de mútuo com alienação fiduciária. Nessa modalidade, o imóvel é dado como garantia do empréstimo até o pagamento integral das parcelas.
Fux defendeu que, ao facilitar a execução do contrato sem necessidade de ação judicial, a legislação teve como efeito prático ampliar o acesso ao crédito. “Trata-se de política regulatória que permite maiores possibilidades de acesso ao financiamento imobiliário, a taxas baixas, de modo que a supressão de previsão legislativa da medida de garantia poderia significar desbalanceamento desse equilíbrio”, defendeu.
Com informações do UOL.
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