Influenciadores digitais estão proibidos de divulgar jogos de azar comercializados por plataformas estrangeiras, como o conhecido “Fortune Tiger”, também chamado de “jogo do tigrinho”, na Paraíba. De acordo com a lei publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (19), em caso de descumprimento, cabe aplicação de multas aos influenciadores.
A legislação, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), tem como objetivo principal a proteção do consumidor. Na justificativa, o parlamentar destaca os riscos financeiros e as consequências prejudiciais associadas aos jogos de azar, como vícios e endividamento.
“Outro aspecto relevante é o combate às atividades ilegais, uma vez que plataformas estrangeiras muitas vezes operam à margem da lei. A proibição de divulgação por influenciadores digitais cria uma barreira adicional contra a atuação dessas entidades, contribuindo para a fiscalização e controle mais efetivos por parte dos órgãos competentes”, completa o parlamentar.
Após a publicação, a partir desta sexta-feira (19), fica vedada a divulgação de jogos de azar comercializados por plataformas estrangeiras por influenciadores digitais domiciliados na Paraíba. A lei define influenciadores digitais como pessoas físicas ou jurídicas que mantêm páginas em redes sociais com mais de 10 mil seguidores, ou sites com acessos únicos mensais superiores a 10 mil.
O descumprimento da proibição acarreta sanção administrativa, com aplicação de multa variável entre 10 e 50 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB), podendo ser imposta pelos órgãos de proteção ao consumidor.
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