Foi publicada na edição deste sábado (28) do Diário Oficial do Estado (DOE) uma lei que garante a possibilidade de cancelamento da chamada ‘multa de fidelidade’ em academias, escolas de cursos e idiomas e clubes no estado da Paraíba. A lei entra em vigor em seis meses (180 dias).
De acordo com o material, o cancelamento da multa poderá ser realizado quando houver comprovação que o vínculo empregatício foi perdido, após a adesão ao contrato. Caso a lei não seja cumprida, o estabelecimento infrator poderá pagar uma multa de até 100 Unidades Fiscais de Referência (UFR).
A multa será, de acordo com previsto no texto, “aplicada de acordo com o porte do estabelecimento e o seu grau de culpabilidade”. Em casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro. O valor da UFR varia mensalmente, sendo definida pela secretaria da fazenda.
Caso a lei entrasse em vigor hoje, significaria que o estabelecimento que descumprisse a medida poderia ser multado em até R$ 12,8 mil em caso de reincidência.
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