Foi promulgada a lei que proíbe a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização de fogos de artifício que produzam poluição sonora em todo o território da Paraíba. A promulgação da lei consta na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE).
O projeto que originou a lei 13.235/2024 é de autoria da deputada Doutora Paula (Progressistas) e do deputado Professor Francisco (Rede).
A lei abrange recintos fechados e ambientes abertos, envolvendo áreas públicas e privadas. A lei considera fogos de artifício bombas, morteiros, morteirinhos de jardim, foguetes com ou sem flecha, busca-pés, serpentes voadoras, rojões com ou sem flecha, rojões com ou sem vara, sinalizadores.
Ainda na mesma lei constam regras para o uso de fogos de artifício sem estampido. Fica proibida a queima e soltura de fogos de artifício sem efeito sonoro, segundo a lei:
Quem descumprir a nova lei poderá ser multado em 150 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), se a infração for cometida por pessoa física. Já caso a infração for cometida por pessoa jurídica o valor será de 400 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).
Em maio, o valor da UFR-PB é de R$ 66,50, com isso a multa pode variar de R$ 6.650 a R$ 26.600.
No entanto, o valor será duplicado na hipótese de reincidência, entendendo-se como tal (reincidência) o cometimento da mesma infração – pelo mesmo infrator – num período inferior a 6 (seis) meses computados da data da infração registrada pela autoridade competente.
A lei ainda prevê que no caso das pessoas jurídicas, as atividades podem ser suspensas por até seis meses em caso de descumprimento das regras.
Com o ClickPB.
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