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Projeto que autoriza adicional de R$ 13,7 milhões no orçamento de CG não estava na pauta, diz vereador

Veja fala do parlamentar sobre o caso.

O vereador Anderson Pila, da oposição, relatou que o projeto de lei que autorizava a abertura de crédito adicional especial no orçamento de até R$ 13,7 milhões para a Prefeitura de Campina Grande, não estava pautado para votação. 

A sessão ocorreu na última terça-feira (22), no mesmo dia, o juiz plantonista Ruy Jander Teixeira determinou liminarmente suspender os efeitos da votação realizada pela Câmara Municipal que aprovou o projeto que destinava recursos para o exercício de 2023. 

De acordo com o vereador, o projeto não estava pautado para ser votado na última terça-feira (22). “Ele [o projeto] foi colocado, mesmo para quem iniciou esse processo para colocar, não sabia que existia uma sessão. Então se colocou, colocou ou de malícia ou de má fé, acelerando o debate público”, declarou Anderson Pila. 

A Ação de tutela provisória antecipada em caráter antecedente foi promovida por oito vereadores da bancada de oposição: Eva Gouveia, Pimentel Filho, Anderson Almeida, Jô Oliveira, Renan Maracajá, Bruno Faustino, Rostand Paraíba e Olímpio Oliveira. Segundo o documento, a votação do projeto de Lei nº 215/2023 não obedeceu às previsões do Regimento Interno da Câmara, especialmente aos artigos que tratam da votação e condução da sessão de votação.

Na liminar, o magistrado constata que “a partir do minuto 11:10 o demandado, Presidente da Câmara de Vereadores, decidiu pelo regime de urgência e em flagrante desobediência ao rito, contou o voto da vereadora Ivonete Ludgério que, inicialmente não computado (minuto 11:13:32), foi computado indevidamente, pois, mesmo estando supostamente presente a ilustre Vereadora no sistema zoom, não apareceu a imagem desta, que ela poderia ter se feito presente e justificado seu voto, mas o Presidente da Câmara computou o voto desta supostamente relatado por meio de celular (WhatsApp) no minuto 11:13, forma de votação não prevista no Regimento Interno, decisiva para a formação da maioria absoluta necessária para aprovação do projeto”.

Francisco

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