O juiz Perilo Rodrigues de Lucena, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, assinou nesta quinta-feira (1º), uma portaria disciplinando a permanência de crianças e adolescentes em locais de realizações de festas, arraiais e eventos a juninos.
De acordo com o documento, não se exigirá autorização judicial para entrada na festa quando o adolescente já tiver idade igual ou superior a 16 anos ou quando o menor de 16 anos estiver acompanhado de parente de até 3º grau maior de idade.
O adulto acompanhante de criança ou adolescente que não seja seu familiar deve apresentar autorização escrita de um responsável. Além da anotação, será necessário cópia do documento de identificação do menor e de quem assinou a autorização.
A portaria também determina que somente será permitida a hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis ou estabelecimentos congêneres no território nacional quando acompanhados por um dos pais, responsável legal ou pessoa maior de 18 anos.
Já a participação de crianças e adolescentes em apresentações públicas, artísticas, danças e congêneres será permitida mediante autorização escrita dos pais e/ou responsáveis, conforme as seguintes regras:
I – É proibido o ingresso ou permanência de crianças menores de 01 (um) ano de idade;
II – É proibida a participação de crianças menores de 07 (sete) anos de idade, acompanhados ou não, após as 22 horas;
III – A participação de crianças nas faixas etárias entre 07 e 12 anos de idade, acompanhados ou incompletos será permitida até as 24 horas;
IV – A participação de adolescentes maiores de 12 anos de idade será permitida até 2 horas.
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