Operadoras de telefonia estão autorizadas a cortar o pacote de celular pós-pago, caso o cliente não pague a fatura. O corte do pacote de celular poderá ser feito 20 dias após o não pagamento da fatura, de acordo com resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Segundo a Anatel, na revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) se manteve obrigatório a manutenção dos seguintes serviços para telefonia móvel pelas operadoras: recebimento de chamadas e mensagens de texto nos primeiros 30 dias da suspensão do serviço.
Também foram mantidos a realização de chamadas e envio de SMS a serviços de emergência; acesso à central de atendimento da operadora; e manutenção do código de acesso, caso o débito seja quitado ainda no período de suspensão.
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