Uma lei publicada nesta quinta-feira (7), no Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB), garante direito ao atendimento psicossocial prioritário na rede de saúde do estado para mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com o texto da medida, a mãe usuária ou cliente dos serviços de saúde deve comprovar, mediante a apresentação de documento ou laudo médico “ser ascendente, descendente, tutora ou curadora da pessoa com espectro autista”, diz a norma.
A lei está em vigor e deve ser cumprida.
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