O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Prefeitura Municipal de Campina Grande nesta terça-feira (11) a adoção das providências necessárias para proibir, em todo o território municipal, as fogueiras e fogos de artifício. A medida está amparada na legislação municipal e em uma decisão judicial que visa coibir a poluição atmosférica e ambiental, que leva, inclusive, ao agravamento dos quadros respiratórios de pessoas com problemas de saúde. Nesta sexta-feira, será realizada audiência para deliberar sobre a ‘Operação Fogueiras’, realizada há 20 anos na cidade, em razão dos festejos juninos.
A recomendação foi expedida pelo 19º promotor de Justiça de Campina Grande, Hamilton de Souza Neves Filho, à Procuradoria-Geral do Município, à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) e à Coordenadoria do Meio Ambiente (Comea). “Há 20 anos, o MPPB vem realizando esse trabalho de combate às fogueiras no município para preservar e proteger o meio ambiente. A revogação da Lei Estadual 11.711/2020 (que proibia fogueiras em espaços urbanos durante a festa de São João na Paraíba) não afetará em nada esse trabalho porque Campina Grande já possui lei municipal e uma decisão judicial transitada em julgado (quando foram esgotados os recursos) que proíbe as fogueiras na zona urbana”, explicou.
Segundo Hamilton Neves, a recomendação também se estende aos municípios da área de atuação da Promotoria de Justiça de Campina Grande, o que inclui Boa Vista, Massaranduba e Lagoa Seca, uma vez que a sentença judicial estabelece a proibição.
A recomendação também foi enviada às forças de segurança (polícias Civil, Militar, Florestal e Corpo de Bombeiros) para ciência. Os órgãos deverão se reunir, em audiência com o promotor de Justiça, e com a Prefeitura Municipal de Campina Grande, na manhã desta sexta-feira (14/06), para deliberarem sobre a ‘Operação Fogueiras’, que há 20 anos vem sendo realizada no município de Campina Grande.
Lei municipal e dados epidemiológicos
A recomendação também está fundamentada na Lei Complementar Municipal 42/2009 (Código de Defesa do Meio Ambiente de Campina Grande) e na Lei Municipal 4.129/2003, que veda a preparação de fogueiras nos logradouros públicos que estejam pavimentados com asfalto. “A proibição de fogueiras em Campina Grande já existe desde o Código de Posturas do Município de 1927!”, destacou o promotor de Justiça.
Ela também leva em consideração dados epidemiológicos que evidenciam o agravamento de doenças respiratórias com a poluição atmosférica. “Levantamento da Organização Mundial da Saúde diz que, no Brasil, a poluição do ar provoca a morte de mais de 50 mil pessoas por ano. O Boletim Epidemiológico de Vírus Respiratórios, divulgada pela Secretaria de Saúde da Paraíba, em maio, registrou, em todo o Estado, 1.894 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), havendo um aumento de 17% nas notificações quando comparado com o mesmo período do ano passado. Os grupos populacionais mais vulneráveis, como idosos, crianças, gestantes, pessoas com doenças cardiorrespiratórias ou doenças crônicas prévias apresentam um risco maior de adoecer ou de agravar um quadro clínico preexistente se expostos à poluição do ar”, argumentou.
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