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MP cobra providências das prefeituras contra as fogueiras e fogos de artifício nas festa juninas

O Ministério Público da Paraíba fechou o cerco contra as fogueiras e os fogos de artifício nas festa juninas em todo o território paraibano. Tradicionalmente, as festas juninas começam no dia 12 de junho, véspera do dia de Santo Antônio, quando costuma-se acender as primeiras fogueiras e a população intensifica o uso de fogos de artifício.

Várias cidades estão na mira do Ministério Público, que já instaurou diversos procedimentos para acompanhar as providências adotadas pelos municípios para impedir o uso de fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso e as fogueira nos logradouros públicos, nas áreas próximas a matas, florestas e áreas de preservação ambiental, ou mesmo nas áreas habitadas em que possam oferecer risco à população.

O Ministério Público da Paraíba emitiu uma recomendação à Prefeitura de Campina Grande já no mês passado, antes do início das festividades na cidade. Nos últimos dias, Aparecida, Santa Cruz, Joca Claudino e Uiraúna também foram alertadas pelo órgão. As festas juninas se encerram no dia 29 de junho, dia de São Pedro. Já nos dias 23 e 24 é celebrado o dia de São João.

O promotor de Justiça do Meio Ambiente e Patrimônio Social de Campina Grande, Hamilton de Souza Neves Filho, enviou documento aos órgãos responsáveis em Campina Grande destacando que a lei de Crimes Ambientais estabelece ser uma violação causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

O órgão também ressaltou que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

A lei de Crimes Ambientais, em seu Artigo 54, prevê pena de reclusão de um a cinco anos para quem causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população.

Fonte: Click PB

Francisco

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