O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite desta quinta-feira (23/05) a ação impetrada pelo PSDB contra a posse do deputado Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba para o biênio 2025 e 2026.
Em sua análise, o ministro pontuou “que houve perda superveniente de objeto da presente ADI”. Ele também determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste.
Cabe lembrar que, alegando equívoco ao protocolar a ação, o PSDB abriu mão do processo dias depois.
— A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a intercorrência de revogação da norma impugnada gera a prejudicialidade da ação de controle abstrato de constitucionalidade, em decorrência da perda superveniente do objeto — assinalou Fachin.
Com Maurílio Junior
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