O Ministério da Fazenda informou, por meio de nota publicada nesta quinta-feira (10), que o fim da isenção da alíquota de importação para compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 243 reais na atual cotação) não foi adotado e reafirmou que as atuais regras continuam em vigor.
O ministério disse que a alíquota de 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para compras do exterior feitas em comércio eletrônico definida pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) permanece “sem qualquer alteração na tributação federal”.
Confira a nota emitida pela pasta:
”Sobre a informação de que a isenção da alíquota de importação para compras de até 50 dólares vai acabar, o Ministério da Fazenda esclarece que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu a adoção, por todos os estados, da alíquota de 17% de ICMS em operações de importação por comércio eletrônico, com exigibilidade imediata, sem qualquer alteração na tributação federal.’Sobre a informação de que a isenção da alíquota de importação para compras de até 50 dólares vai acabar, o Ministério da Fazenda esclarece que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu a adoção, por todos os estados, da alíquota de 17% de ICMS em operações de importação por comércio eletrônico, com exigibilidade imediata, sem qualquer alteração na tributação federal.
Paralelamente, continuam valendo todas as regras do programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e prosseguem as negociações, sob o comando do ministério, quanto a futuros ajustes na alíquota federal.”
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