As pessoas que recebem o Bolsa Família ou o BPC, benefício de prestação continuada, não vão mais precisar pagar as parcelas do imóvel no Minha Casa Minha Vida.
Para futuros contratos, essa avaliação vai ser feita no momento da análise de enquadramento pelo agente financeiro. E a isenção é permanente, ou seja, mesmo se deixar o Bolsa Família ou o BPC, ela continua livre das prestações. Entre outras medidas, a portaria reduz para 60 meses o número de prestações para quitar o contrato das casas do Programa Nacional de Habitação Urbana. Além disso, a contrapartida paga pelos beneficiários no Programa de Habitação Rural caiu de 4 para 1%.
O Ministério também definiu o valor da mensalidade em 10% da renda para famílias que recebem até R$ 1.320 mensais, sendo a parcela mínima de R$ 80. E para famílias que ganham entre R$ 1.320 e R$ 4.400, o valor vai ser de 15% da renda familiar, menos R$ 66.
Com a Agência Brasil.
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