Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (5) uma lei que proíbe moradores de exigir que entregadores subam até os apartamentos para entregar encomendas. De acordo com a lei, fica proibido que os entregadores adentrem nos espaços de uso comum de condomínios verticais.
Segundo o texto da medida, as encomendas devem ser entregues na portaria do condomínio. Os consumidores que desejarem que a entrega seja feita na porta de seu apartamento deverão solicitar esse formato ao entregador mediante gorjeta. Vale lembrar que, somente se o entregador aceitar a gorjeta, ele estará obrigado a subir.
Pela lei, em caso dos consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, o entregador pode escolher se adentra ou não ao condomínio para entregar o produto. Se ele optar por não entrar, o condomínio deve providenciar um funcionário próprio para realizar a entrega.
Ainda conforme a lei sancionada, fica estabelecido que as plataformas de delivery vão notificar pelo aplicativo sobre a não exigência de subida por parte dos entregadores.
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