Foi promulgada, nesta sexta-feira (15), na Paraíba a lei que proíbe a divulgação da identidade de autores de ataques contra crianças e adolescentes no espaço escolar. As restrições se referem a dados sobre os criminosos e suas motivações e tem como objetivo principal desencorajar ações do tipo.
As especificações estão postas na Lei nº 12.767 de 14 de setembro de 2023, de autoria do deputado estadual Júnior Araújo (PSB), e foram publicadas na edição do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB).
Segundo o deputado, o objetivo é anular qualquer forma de notabilidade que possa ser alcançada pelo criminoso. “Os atos violentos ocorridos devem ser lembrados apenas para que adotemos ações de prevenção que evitem que estas situações se repitam ou que tais ideologias se propaguem”, justificou.
Confira o que fica proibido a partir da lei:
Fica proibido, por lei, divulgar o nome ou outros dados que ofereçam notabilidade à identidade do criminoso; informações sobre justificativas e mensagens deixadas pelo criminoso sobre a motivação do crime; informações específicas que possibilitem a localização ou o conhecimento aprofundado sobre grupos ideológicos. Além de imagens do criminoso e informações relacionadas ao criminoso que possam lhe conferir algum tipo de admiração.
Ainda segundo o texto promulgado, o descumprimento da lei acarretará em multa correspondente a 100 Unidades Fiscais de Referência (UFR-PB), estabelecidas em R$ 64,70 cada. Em caso de reincidência, deve ser cobrado o dobro da multa. A Lei entra em vigor em 90 dias.
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