O uso e a comercialização de coleiras eletrificadas ou de choque em animais estão proibidos no município de João Pessoa. É o que determina a lei, de autoria do vereador Guga, publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (08).
A lei define que as coleiras eletrificadas ou de choque são aquelas que emite descarga elétrica por controle remoto ou automaticamente quando o animal se movimenta, ladra ou emite outro som, com a finalidade de controlar o seu comportamento.
Ao apresentar o projeto, o vereador Guga defendeu que “o uso de coleiras de choque causa estresse e dor aos animais, fato já extensivo comprovado em inúmeros estudos científicos, e pode induzir ao animal o seu comportamento agressivo, não se justificando o seu uso nem para o adestramento e nem pela comodidade de julgar como anti-latido”.
O problema, pontua, é que a coleira de choque emite uma corrente elétrica que é enviada da medula espinhal para todo o corpo do animal, provocando cãibras imediatamente, queimaduras no pescoço, aumento do estresse e problemas na saúde mental e emocional do animal.
A lei não estabelece punições imediatas, mas os infratores podem ser enquadrados no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, que defende a fauna e flora brasileira.
Fonte: Jornal da Paraíba
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