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Lei define que empresas de entrega e transporte por aplicativos tenham escritório físico na Paraíba

Em caso de descumprimento, as empresas podem ser penalizadas com multa ou ter a suspensão das atividades na Paraíba.

A Assembleia Legislativa da Paraíba promulgou, nesta quarta-feira (12), uma lei que define que empresas de entrega e transporte por aplicativo devem ter escritórios físicos em João Pessoa. De acordo com a nova regra, as organizações têm seis meses para o cumprimento do disposto na lei, que entra em vigor em 180 dias.

A norma surge após muitas reivindicações da categoria, que não possui um espaço para a resolução de atendimento, dúvidas, reclamações e questões relacionadas aos serviços prestados pelas empresas de aplicativos. A autoria da lei é da deputada estadual Cida Ramos.

Segundo a deputada, “essa é uma conquista de toda a categoria de trabalhadores da área, que agora tem um espaço físico para as relações de trabalho, mas também é uma conquista de todo pessoense e paraibano”. 

Em caso de descumprimento, as empresas podem ser penalizadas com advertência, multa ou ter ainda as atividades suspensas na Paraíba.

Francisco

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