A juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, determinou a suspensão dos efeitos da lei aprovada na semana passada pela Câmara Municipal que previa abertura de suplementação de R$ 13,7 milhões para gestão campinense.
Na decisão desta terça-feira (29), a juíza pontuou que a matéria não tramitou como determina o regimento interno da Câmara, “especialmente aos artigos que tratam da votação e condução da sessão de votação”.
A magistrada sustentou em sua decisão que o voto da vereadora Ivonete Ludgério na sessão da Câmara Municipal de Campina Grande “foi computado indevidamente, pois, mesmo estando supostamente presente no sistema zoom, não apareceu a imagem desta, que ela poderia ter se feito presente e justificado seu voto, mas o Presidente da Câmara computou o voto desta supostamente relatado por meio de celular (WhatsApp) no minuto 11:13, forma de votação não prevista no Regimento Interno, decisiva para a formação da maioria absoluta necessária para aprovação do projeto.”
A juíza também apontou a existência do “perigo da demora, uma vez que a aprovação precipitada do projeto de lei sem discussão prévia, contrariando o Regimento do Parlamento Mirim, poderá resultar na aprovação de Lei com claro vício formal. Outrossim, também presente a reversibilidade da medida, eis que, caso não se confirmem as alegações, o projeto de Lei poderá ser remetido para sanção do executivo.”
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