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Justiça suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Campina Grande/PB

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). FOTO: REPRODUÇÃO.

O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), deferiu liminar determinando a imediata suspensão da divulgação de pesquisa do Instituto Ranking sobre as eleições em Campina Grande, por suspeita de manipulação de dados.

A ação foi protocolada pela coligação “Unidos Por Amor a Campina”, liderada pelo candidato Bruno Cunha Lima.

No argumento elaborado pelo desembargador para suspender a divulgação da pesquisa, ficou evidente a preocupação com a manipulação de dados e os efeitos junto ao eleitor.

“A finalidade da norma é, acima de tudo, tutelar a vontade do eleitorado, evitando que pretensas pesquisas eleitorais, feitas ao arrepio do regramento estabelecido, exerçam influência sobre os eleitores e comprometam o equilíbrio da disputa eleitoral. Isso porque, como se sabe, as pesquisas eleitorais têm aptidão para influenciar o eleitorado, interferindo, de algum modo, no processo de formação da escolha eleitoral do cidadão e, consequentemente, no processo eleitoral. Por essa razão, o registro das informações exigidas pela legislação eleitoral assume fundamental importância, pois é a partir delas que é possível se fazer um controle social da pesquisa de opinião pública realizada”, argumentou Oswaldo Trigueiro.

O desembargador impôs uma multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento da decisão.

“Defiro a liminar pleiteada para determinar a imediata suspensão da divulgação do resultado da pesquisa PB-03580/2024 em todos os meios de comunicação e redes sociais, até o julgamento de mérito da Representação no 0600277-50.2024.6.15.0017, sob pena de multa diária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), limitada a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), pelo descumprimento desta decisão”.

A juíza da 17ª Zona Eleitoral já havia intimado o Instituto Ranking para apresentar os documentos referentes à pesquisa, o que não foi feito nem mesmo após uma extensão do prazo inicial.

Francisco

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