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Justiça mantém condenação de prefeito paraibano por nomear madrasta na prefeitura

Gestor foi condenado ao pagamento de multa civil no valor equivalente a três vezes da sua última remuneração no exercício do cargo de prefeito.

O prefeito do município de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB), foi condenado por ato de improbidade administrativa em razão de ter nomeado a madrasta Lenilda Nunes da Silva para o cargo de Diretora Administrativa, lotada na Secretaria de Esporte e Lazer. O caso foi julgado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que manteve sentença oriunda da 5ª Vara Mista de Sousa, Sertão da Paraíba. 

De acordo com a sentença, o gestor foi condenado ao pagamento de multa civil no valor equivalente a três vezes da sua última remuneração no exercício do cargo de prefeito.

Segundo o relator do processo, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, é fato incontroverso que Fábio Tyrone efetivamente realizou a nomeação de sua madrasta para o cargo de Diretora Administrativa do quadro de provimento em comissão da Secretaria de Esporte e Lazer, conforme Portaria nº 024//2017/PMS-GAB, de 16/01/217, exonerando-a do cargo, conforme Portaria nº 293/2017/PMS-GAB, de 01/11/2017, após ser notificado pelo Ministério Público.

“Apesar da alegação de que a nomeação foi indicação pessoal do secretário de Esporte e Lazer, o apelante assinou a portaria de nomeação e após a instauração do Procedimento Administrativo do Ministério Público exonerou a servidora”, frisou o relator, acrescentando que restou comprovado o ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito de Sousa, ao nomear parente para um cargo comissionado, conduta que viola diversos princípios orientadores da Administração Pública.

Ao recorrer, o prefeito alegou que a nomeação da companheira do seu pai foi indicação do secretário municipal de Esporte e Lazer, Delani Gledson, sendo que a mesma desenvolvia regularmente suas funções no âmbito da Secretaria e que não tinha vínculo de subordinação com o gestor. Aduziu, ainda, que não houve dolo na nomeação, ante a ausência de parentesco e de hierarquia, bem como não houve dano ao erário, de enriquecimento ilícito ou de ofensa aos princípios da Administração Pública. Da decisão cabe recurso.

Com o Diário do Sertão.

Francisco

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