Uma ex-gerente de um supermercado na Bahia será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após denunciar ser obrigada a fazer “dancinhas e cânticos motivacionais” em reuniões. A prática do “cheers” era realizada em uma unidade do Bom Preço durante reuniões da gerência e outros momentos nas lojas.
Em depoimento à justiça, a trabalhadora afirmou que era obrigada a dançar e que o “cheers” fazia parte do “método organizacional” dos supermercados. Ainda segundo a denunciante, as músicas não continham conteúdo explícito, mas funcionárias eram obrigadas a aplaudir e rebolar.
“Embora a dança seja apresentada como supostamente motivacional, está claro que tal conduta não se encaixa nas funções dos empregados de um supermercado”, escreveu o desembargador Marcos Gurgel em decisão. O desembargador entendeu que as danças expõem o trabalhador “ao ridículo”, seguindo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão cabe recurso.
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