A Justiça da Paraíba determinou o bloqueio de R$50 mil das contas do município de Cabedelo em virtude da prefeitura ter descumprido decisão judicial referente a efetivação de uma médica em concurso público no município. Nesta decisão a justiça estendeu novo prazo de 24 para cumprimento da liminar.
De acordo com a decisão, a juíza Flávia da Costa Lins, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, havia determinado que o município procedesse com a efetivação da médica que foi aprovada, empossada e nomeada no concurso público do município, mas que estava sendo impedida de entrar em exercício. A magistrada havia determinado que a sua decisão tinha cumprimento imediato.
Entretanto, o município mesmo tendo tomado ciência da decisão, apenas solicitou nos autos que a magistrada reconsiderasse a sua decisão sem apresentar qualquer prova de cumprimento da liminar outrora concedida.
Após o prazo de 24 horas sem que o município apresentasse nos autos o cumprimento da decisão proferida pela juíza, a magistrada determinou bloqueio de R$ 50.000,00 em virtude da desobediência do município frente à decisão judicial vigente.
Confira decisão:
“Isto posto, incide na hipótese a providência primeira determinada por este Juízo, qual seja bloqueio on-line das contas do Município, no valor de R$ 50 mil reais, como requerido pela parte autora na petição retro. Sendo assim, defiro o pedido formulado, e determino o bloqueio on-line ora requerido, nas contas do Município de Cabedelo, fixando novo prazo de 24 horas para cumprimento da decisão, sob pena de, em ato contínuo, serem bloqueadas as contas pessoais do Senhor Prefeito, bem como, em se tratando de ato de improbidade, a determinação de prisão. Segue em anexo o bloqueio on-line acima referido. Cumpra-se com urgência, servindo essa decisão como mandado”, diz o trecho final da decisão.
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