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Justiça de Minas Gerais suspende recuperação judicial da 123milhas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a ação judicial que permitia a recuperação judicial da 123milhas. A decisão, publicada nesta terça (19) e divulgada nesta quarta (20), é da 21ª Câmara Cível Especializada de Belo Horizonte.

A peça, assinada pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, tem caráter de urgência e é válida até que a empresa consiga as garantias necessárias para seguir com o processo de recuperação judicial.

De acordo com o documento, a agência de viagens online não cumpriu a petição inicial de entregar todos os documentos exigidos, bem como não apresentou a lista de credores juntamente com a inicial.

“Em relação aos documentos efetivamente apresentados, alega que não foram observadas às prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados na RJ o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa, indispensáveis ao adequado exercício dos direitos que lhes competem para defesa dos seus direitos e interesses no feito”, consta na suspensão.

O pedido de suspensão foi feito pelo Banco do Brasil, o maior credor da empresa, com R$ 97,1 milhões a receber.

Em nota, a 123milhas afirma que a decisão do tribunal deixa claro que “fica mantido o período de blindagem concedido pelo juízo singular”. Segundo a empresa, “apenas suspendeu a tramitação do processo da recuperação judicial, em primeira instância, até que seja concluída perícia designada pelo desembargador.”

Suspensão de emissão de passagens

Em 18 de agosto, a 123milhas anunciou a suspensão das emissões de passagens e pacotes da linha promocional da companhia que tinham previsão de embarque de setembro a dezembro deste ano. A medida afetou viajantes que compraram passagens com datas flexíveis.

Ao anunciar a medida, a empresa informou que os valores gastos pelos clientes com produtos da linha “PROMO” seriam integralmente devolvidos em vouchers, com correção monetária de 150% do CDI.

Ainda de acordo com o comunicado, os vouchers podem ser usados para a compra de outros produtos da companhia.

Alguns clientes, porém, relataram prejuízos, já que receberam cupons parcelados no valor da compra e os vouchers só podem ser usados uma vez a cada compra. Segundo esses relatos, esses vouchers não cobrem os gastos que os clientes tiveram com as viagens.

Em 31 de agosto, a Justiça acatou o pedido de recuperação da empresa. A decisão, assinada pela juíza Cláudia Helena Batista, suspendeu todas as ações e execuções contra a agência digital de viagens por 180 dias.

A companhia entrou com o pedido dias antes, com dívida acumulada de cerca de R$ 2,3 bilhões.

Com CNN Brasil

Francisco

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