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Hugo Motta anuncia retirada de projeto que ‘confisca’ FGTS para pagar dívidas

O deputado Hugo Motta (Republicanos) usou as redes sociais na noite desta quinta-feira (9) para anunciar que vai retirar de tramitação uma proposta de lei, de sua autoria, que autoriza bancos a usarem automaticamente o saldo de clientes em caso de não pagamento de dívidas de empréstimos, após 30 dias do vencimento.

O projeto virou alvo de polêmica após o deputado Mauro Benevides (PDT-CE) criticar a matéria por considerar que a forma como o texto estava propondo significaria um confisco nas contas da população brasileira endividada.

Hugo Motta disse que sua intenção como legislador seria buscar com que o trabalhador pudesse acessar mais facilmente o crédito nas instituições bancárias e estimular a competitividade entre elas e possibilidade de redução das taxas de juros.

Ainda segundo o parlamentar, a proposta não trata de confisco, pois requer a autorização do cliente. “Falar em confisco é fake news. Não tenho conluio nem conversas com bancos ou instituições financeiras”, reiterou.

Projeto

Conforme o projeto, o banco onde o correntista fez o empréstimo poderá cobrar eventuais atrasos de parcelas de crédito salário em atraso de outros bancos em que o cliente tiver conta. Assim, um correntista com saldo em conta de banco diferente daquele onde solicitou o empréstimo poderá ter o valor debitado para saldar a dívida com esta instituição.

Caso o cliente fique sem pagar por mais de 90 dias, o devedor poderá ter seus bens penhorados e ficará em cadastro nacional de inadimplentes.

Uso do FGTS

O projeto estabelece ainda que, em caso do saldo estar zerado, o banco poderá solicitar a transferência do FGTS para cobrir o débito.

Além disso, 10% do FGTS também poderá ser usado como garantia para limite do crédito de empréstimo consignado.

O valor usado como garantia será bloqueado e permanecerá inacessível enquanto o crédito estiver ativo. Em caso de não pagamento da dívida, o banco poderá solicitar a transferência do FGTS para cobrir o saldo devedor.

Essa possibilidade aplica-se a dívidas sem garantias de pessoas físicas, incluindo empresários individuais, e de micro e pequenas empresas; e o processo de débito automático só pode ser ativado com a autorização expressa do devedor, detalhada em cada contrato de empréstimo.

Com o Jornal da Paraíba.

Francisco

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