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Gilmar Mendes vota contrário à bonificação de 10% para paraibanos em concurso da PM

Para o magistrado, a lei paraibana é inconstitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta sexta-feira (1º), ao julgamento da ação movida pela Procuradoria-Geral da República contra a lei aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que concede um bônus de 10% a paraibanos em concursos voltados para Segurança Pública, a exemplo da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, foi o primeiro a votar. Para o magistrado, a lei paraibana é inconstitucional.

“Padece de vício de inconstitucionalidade a concessão de bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos, na área de segurança pública, em favor de candidatos paraibanos residentes no Estado da Paraíba, por configurar tratamento diferenciado sem amparo em justificativa razoável, implicando fator de discrímen de forma desproporcional”, votou Gilmar.

Ainda faltam outros ministros votarem no julgamento virtual que segue até o dia 11 de dezembro.

Francisco

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