O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta sexta-feira (1º), ao julgamento da ação movida pela Procuradoria-Geral da República contra a lei aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que concede um bônus de 10% a paraibanos em concursos voltados para Segurança Pública, a exemplo da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, foi o primeiro a votar. Para o magistrado, a lei paraibana é inconstitucional.
“Padece de vício de inconstitucionalidade a concessão de bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos, na área de segurança pública, em favor de candidatos paraibanos residentes no Estado da Paraíba, por configurar tratamento diferenciado sem amparo em justificativa razoável, implicando fator de discrímen de forma desproporcional”, votou Gilmar.
Ainda faltam outros ministros votarem no julgamento virtual que segue até o dia 11 de dezembro.
Com o crescimento das oportunidades de trabalho e melhora da empregabilidade, a desocupação dos trabalhadores…
Nos próximos dias 28 e 29 de novembro, o universo jurídico será impactado pelo Congresso…
PEQUIM, Nov. 22, 2024 (GLOBE NEWSWIRE) -- A CGTN publicou um artigo sobre os planos…
Solução tem sido bem recebida nos processos licitatórios e se enquadra integralmente às normas determinadas…
O Serviço de Notícias da China (CNS) publicou aqui uma matéria na sexta-feira para realçar…
Empresas anunciam fusão e criam aplicativo integrado para condomínios