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Em reação ao STF, Lira autoriza debate sobre PECs que limitam decisões de ministros

Em reação a recentes decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) que restringiram a execução de emendas parlamentares, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), encaminhou à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que visam impedir decisões individuais de ministros e dar ao Congresso Nacional o poder de reverter o resultado de julgamentos no plenário da corte. 

Uma das propostas é a PEC 8/2021, que já foi aprovada no Senado. De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o texto quer proibir, no STF e em outros tribunais, decisões monocráticas que suspendem a eficácia de leis. A ideia é garantir que essas questões sejam julgadas de forma colegiada, ou seja, por um conjunto de ministros ou de juízes, em vez de apenas um magistrado.

A proposta também inclui medidas para acelerar o julgamento do mérito de ações que envolvam decisões cautelares, estabelecendo que o tribunal deve julgar a matéria em até seis meses. Depois disso, o caso passa a ter prioridade na pauta.

O texto prevê, ainda, que durante o recesso do Judiciário apenas em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável será permitido conceder decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis. Nesses casos, o tribunal deverá julgar a questão em até 30 dias após o retorno dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.

Lira também liberou a análise pela CCJ da PEC 28/2024. Essa proposta foi protocolada em julho deste ano pelo deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR) e já conta com o apoio de 184 deputados. A PEC propõe que as decisões do STF que abusem do adequado exercício da função jurisdicional e inovem o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata possam ser suspensas pelo Congresso por até quatro anos.

Segundo a PEC, se o parlamento derrubar uma decisão do STF, o Supremo teria o direito de realizar um novo julgamento para manter seu entendimento, sendo necessário que 9 dos 11 ministros votem a favor.

Impasse com o STF

A decisão de Lira de autorizar o debate sobre as PECs ocorre em um momento de crescente tensão entre o Legislativo e o Judiciário. Desde o início do mês, o ministro do STF Flávio Dino tem imposto restrições à execução de emendas parlamentares.

De forma individual, Dino determinou a suspensão de todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União até que o Congresso Nacional apresente novos parâmetros e regras para que a liberação dos recursos tenha transparência, rastreabilidade e eficiência.

As emendas impositivas são dispositivos que permitem a deputados e senadores alocar parte dos recursos do orçamento público para projetos específicos, sendo que a execução dos valores é obrigatória pelo Poder Executivo.

São exemplos de emendas impositivas as emendas individuais de transferência especial (popularmente chamadas de emendas Pix), emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas.

Nesta sexta-feira (16), o STF julga no plenário virtual se mantém a decisão de Dino. Já há maioria para que a suspensão imposta pelo ministro continue. O julgamento será finalizado às 23h59. Se houver um pedido de vista, a sessão é suspensa. Se ocorrer um pedido de destaque, o julgamento será reiniciado no plenário físico.

Reações

A decisão de Dino levou a CMO (Comissão Mista de Orçamento) a convocar uma reunião relâmpago na última quarta-feira (14). Na sessão, os parlamentares rejeitaram uma medida provisória que abria crédito extraordinário no valor de R$ 1,3 bilhão para diversos órgãos do Poder Judiciário.

Na quinta-feira (15), a Câmara, o Senado e onze partidos políticos entraram com um pedido no STF para suspender a decisão de Dino, argumentando que a medida causa danos irreparáveis à economia pública, à saúde, à segurança e à própria ordem jurídica, além de violar a separação de Poderes. Contudo, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido.

Com Portal Correio

Francisco

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